ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 8/95/M

BO N.º:

30/1995

Publicado em:

1995.7.24

Página:

1004

  • Confere isenções ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, enquanto pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
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    Versão original em formato PDF

    Lei n.º 8/95/M

    de 24 de Julho

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Isenções ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau

    Artigo único

    (Isenções)

    1. São conferidas ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), enquanto pessoa colectiva de utilidade pública administrativa e para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes isenções:

    a) Imposto do selo e dos emolumentos notariais e de registo por actos ou contratos que pratique, outorgue ou em que intervenha, incluindo o acto de constituição;

    b) Imposto complementar de rendimentos;

    c) Contribuição industrial;

    d) Sisa e imposto sobre sucessões e doações;

    e) Contribuição predial urbana;

    f) Imposto de consumo relativo à importação de veículos afectos à sua actividade.

    2*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024


        

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