ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 8/95/M

de 24 de Julho

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

Isenções ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau

Artigo único

(Isenções)

1. São conferidas ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), enquanto pessoa colectiva de utilidade pública administrativa e para a prossecução dos seus objectivos, as seguintes isenções:

a) Imposto do selo e dos emolumentos notariais e de registo por actos ou contratos que pratique, outorgue ou em que intervenha, incluindo o acto de constituição;

b) Imposto complementar de rendimentos;

c) Contribuição industrial;

d) Sisa e imposto sobre sucessões e doações;

e) Contribuição predial urbana;

f) Imposto de consumo relativo à importação de veículos afectos à sua actividade.

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* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024