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Diploma:

Decreto-Lei n.º 73/87/M

BO N.º:

52/1987

Publicado em:

1987.12.28

Página:

3309

  • Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 85/90/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
  •  
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 96/88/M - Altera diversas rubricas da Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Decreto-Lei n.º 15/90/M - Adita uma rubrica à Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioelétricos.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 103/85/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos — Revoga a Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 67/82/M, de 28 de Dezembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 67/82/M - Substitui a Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Decreto-Lei n.º 48/86/M - Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
  • Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 85/90/M

    Decreto-Lei n.º 73/87/M

    de 28 de Dezembro

    Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pela Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, quer no que respeita ao valor das taxas, quer à sua discriminação;

    Levando-se em consideração o que estipula o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º - 1. É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente decreto-lei.

    2. As alterações à tabela referida no número anterior serão aprovadas por portaria.

    Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas por força do disposto no artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.

    Aprovado em 23 de Dezembro de 1987.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, António Alberto Galhardo Simões.


    Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 60/97/M


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