Diploma:

Decreto-Lei n.º 64/84/M

BO N.º:

27/1984

Publicado em:

1984.6.30

Página:

1403

  • Atribui ao Governador a competência respeitante à concessão de serviços públicos com interesse para todo o Território.
Revogação
parcial
:
  • Lei n.º 26/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993.
  •  
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CHEFE DO EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 64/84/M

    de 30 de Junho

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    Artigo 1.º

    1. É da competência do Chefe do Executivo a concessão de serviços públicos com interesse para toda a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

    2. Os serviços de transportes públicos, de água e de electricidade abrangem toda a RAEM, considerando-se as respectivas concessões sujeitas ao disposto no número anterior.

    3. [Revogado]

    Artigo 2.º

    O Chefe do Executivo definirá as bases gerais do regime de concessão de serviços públicos e regulamentará as concessões dos serviços referidos no n.º 2 do artigo anterior.


        

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