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Diploma: | Decreto-Lei n.º 3/91/M | BO N.º: | 4/1991 | Publicado em: | 1991.1.28 | Página: | 246 | | |
| - Declara a utilidade pública administrativa do 'Instituto Português do Oriente' (IPOR).
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Diplomas relacionados : | Diploma Legislativo n.º 1678 - Define o regime de isenções fiscais aplicável às instituições de utilidade pública administrativa, como tal reconhecidas ou declaradas nos termos do artigo 568.º da Reforma Administrativa Ultramarina. |
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Categorias relacionadas : | ENTIDADES PRIVADAS - |
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Ent. Privadas relacionadas : | INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 3/91/M
de 28 de Janeiro
Artigo 1.º
(Declaração de utilidade pública administrativa)
É declarada a utilidade pública administrativa do Instituto Português do
Oriente para todos os efeitos legais neles se incluindo os de natureza fiscal,
designadamente os constantes do Diploma Legislativo n.º 1 678, de 10 de
Agosto de 1965.
Artigo 2.º*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024