Diploma:

Decreto-Lei n.º 3/91/M

BO N.º:

4/1991

Publicado em:

1991.1.28

Página:

246

  • Declara a utilidade pública administrativa do 'Instituto Português do Oriente' (IPOR).
Diplomas
relacionados
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  • Diploma Legislativo n.º 1678 - Define o regime de isenções fiscais aplicável às instituições de utilidade pública administrativa, como tal reconhecidas ou declaradas nos termos do artigo 568.º da Reforma Administrativa Ultramarina.
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    Decreto-Lei n.º 3/91/M

    de 28 de Janeiro

    Artigo 1.º

    (Declaração de utilidade pública administrativa)

    É declarada a utilidade pública administrativa do Instituto Português do Oriente para todos os efeitos legais neles se incluindo os de natureza fiscal, designadamente os constantes do Diploma Legislativo n.º 1 678, de 10 de Agosto de 1965.

    Artigo 2.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024


        

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