Diploma:

Decreto-Lei n.º 15/98/M

BO N.º:

18/1998

Publicado em:

1998.5.4

Página:

490

  • Regula o regime de recurso da decisão que não aplique ou não mantenha medida de coação nos casos mais graves previstos nas leis sobre criminalidade organizada.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/78/M - Aprova o regime penal das sociedades secretas.
  • Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
  • Lei n.º 6/97/M - Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada. — Revoga a Lei n.º 1/78/M, de 4 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 15/98/M - Regula o regime de recurso da decisão que não aplique ou não mantenha medida de coação nos casos mais graves previstos nas leis sobre criminalidade organizada.
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    Decreto-Lei n.º 15/98/M

    de 4 de Maio

    Artigo 1.º

    (Recurso das decisões sobre prisão preventiva por crimes previstos nas Leis n.º 1/78/M e n.º 6/97/M)

    Quando o crime indiciado seja um dos previstos nos artigos 4.º e 16.º da Lei n.º 1/78/M, de 4 de Fevereiro, ou 2.º, 3.º, 7.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho, o recurso da decisão que não aplique ou não mantenha a prisão preventiva do suspeito ou do arguido sobe imediatamente e em separado e é julgado no prazo máximo de 30 dias a partir do momento em que os autos sejam recebidos no tribunal superior.

    Artigo 2.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor imediatamente.


        

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