Diploma:

Decreto-Lei n.º 13/90/M

BO N.º:

16/1990

Publicado em:

1990.4.16

Página:

1372

  • Adita à tabela de despesa do OGT/90 um novo capítulo orgânico, relativo à Direcção de Serviços de Justiça.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 1/90/M - Cria a Direcção de Serviços de Justiça. — Revoga os Decretos-Leis n.º 93/84/M, 23/88/M e 75/88/M, de 25 de Agosto, 28 de Março e 15 de Agosto, respectivamente.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 13/90/M

    de 16 de Abril

    O Decreto-Lei n.º 1/90/M, de 18 de Janeiro, que criou a Direcção de Serviços de Justiça, previa, no seu artigo 22.º, que até à aprovação do orçamento destes Serviços, os encargos resultantes da sua execução fossem suportados por conta das dotações orçamentais dos Serviços extintos pelo mesmo diploma.

    Considerando a necessidade urgente de dotar a Direcção de Serviços de Justiça do seu orçamento próprio, que deverá corresponder, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, a um novo capítulo orgânico da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 90).

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É aditado à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1990 (OGT 90) um novo capítulo orgânico relativo à Direcção de Serviços de Justiça, com a codificação e as divisões que a seguir se indicam:

    34-00 - Direcção de Serviços de Justiça
    34-01 - Serviços de Justiça
    34-02 - Tribunal de Competência Genérica
    34-03 - Tribunal de Instrução Criminal
    34-04 - Tribunal Administrativo
    34-05 - Serviços do Ministério Público
    34-06 - Conservatória do Registo Predial
    34-07 - Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel
    34-08 - Conservatória do Registo de Nascimentos
    34-09 - Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos
    34-11 - Primeiro Cartório Notarial
    34-12 - Segundo Cartório Notarial
    34-13 - Cartório Notarial das Ilhas
    34-14 - Gabinete para a Tradução Jurídica
    34-15 - Gabinete para a Modernização Legislativa

    Aprovado em 6 de Abril de 1990.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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