REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2007

BO N.º:

45/2007

Publicado em:

2007.11.7

Página:

9171-9172

  • Revoga a autorização dada ao Banco Delta Asia, S.A.R.L. para o estabelecimento de um escritório de representação no Japão.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2002 - Autoriza o Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Tóquio, Japão, para exercício de actividade.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É revogada a autorização concedida por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2002, ao Banco Delta Asia, S.A.R.L., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, para o estabelecimento dum escritório de representação na cidade de Tóquio, Japão.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Outubro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Outubro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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