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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É revogada a autorização concedida por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2002, ao Banco Delta Asia, S.A.R.L., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, para o estabelecimento dum escritório de representação na cidade de Tóquio, Japão.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Outubro de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Outubro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.