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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2015.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
9 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Tai Kin Ip e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2015 e 1 de Abril de 2015, respectivamente.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
9 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Vong Kin Cheng para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
11 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Leong Seak Kan para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
11 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Wu Sze Hing para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
11 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Luísa Maria da Silva Pedruco Novo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
11 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da Faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada Glória Batalha Ung para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 16 de Março de 2015.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
12 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Fundamentos da nomeação de Glória Batalha Ung para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
Nota do currículo académico e profissional de Glória Batalha Ung:
Currículo académico:
Currículo profissional:
1990 — 1995 | Secretária do Gabinete do Senhor Governador de Macau, destacada na Representação Portuguesa do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês; |
1995 — 2015 | Desempenho das seguintes funções do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau: |
1995 — 2000 | Técnica; |
2000 — 2005 | Chefe do Núcleo de Relações Públicas; |
2005 — 2014 | Directora do Departamento de Cooperação Externa; |
2014 até à | Directora do Centro de Apoio |
presente data | Empresarial e do Núcleo de Serviço às PMEs. |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014 e nos termos do artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como vogal efectivo da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», Fong Chi Fong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Lei Hon Kei.
2. É nomeado como vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», Cheung In Fong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Américo Viseu.
3. É nomeado como vogal efectivo da Comissão de Avaliação de Imóveis «B», Lei Hon Kei, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Fong Chi Fong.
4. É nomeado como vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «B», Américo Viseu, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Cheung In Fong.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Março de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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