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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como membro da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, Tam In Man, em representação dos Serviços de Alfândega, em substituição de Lei Iok Fai.
2. O mandato do membro referido no número anterior termina no dia 11 de Agosto de 2022.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Abril de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Representantes da Administração:
Wong Chi Hong — Coordenador;
Tai Kin Ip — Coordenador-Adjunto.
(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
Vong Kok Seng.
2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:
(1) Efectivos:
Ip Sio Kai.
(2) Substitutos:
Wong Pan Seng;
Fong Kin Fu.
3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:
(1) Efectivos:
Lou Kun Peng.
2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
Wong Yeuk Lai Alan.
(2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
Kong Ioi Fai;
O Lai Heong.
2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:
(1) Efectivos:
Chum Pak Tak;
Fong Ka Lam.
(2) Substitutos:
Tai Hoi Meng.
3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:
(1) Efectivos:
Fong Ka Fai;
Ng Chi Peng.
(2) Substitutos:
Lau Vai Keong;
Kuong Chi Fong;
Lam Un San.
3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2022.
4 de Abril de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Abril de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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