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Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Gestão.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Inglês de Nível Avançado I | Obrigatória | 3 |
Gestão | » | 3 |
Introdução aos Serviços de Convenções e Exposições | » | 3 |
Estudos de Indústria Cultural | » | 3 |
Clássicos Culturais | » | 3 |
Inglês de Nível Avançado II | Obrigatória | 3 |
Estudos da História do Marketing Cultural | » | 3 |
Métodos de Estudo Social | » | 3 |
A História do Pensamento sobre Gestão | » | 3 |
Estudos sobre Recursos Culturais e Planeamento Cultural | » | 3 |
2.º Ano | ||
Estudos de Direito Administrativo | Obrigatória | 3 |
Planeamento e Prática de Convenções e Exposições | » | 3 |
Base de Projecto de Exposição | » | 3 |
Gestão de Projectos Culturais | » | 3 |
Património Cultural Imaterial | » | 3 |
Dissertação | » | 10 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.
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Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Psicologia Aplicada.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de três anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Psicologia.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Teorias da Psicologia Moderna | Obrigatória | 12 |
Psicologia Social | » | 12 |
Estatística Avançada (Estatísticas Multivariadas) | » | 12 |
Consulta de Psicologia e Psicoterapia | » | 12 |
Métodos de Estudo Social | » | 12 |
Dissertação de Doutoramento | » | 100 |
Relatório Especial de Dissertação | » | 20 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.
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Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Aplicada.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Psicologia.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Inglês de Nível Avançado I | Obrigatória | 3 |
Teoria Básica da Psicologia | Obrigatória | 3 |
História da Psicologia | » | 3 |
Psicologia da Personalidade | » | 3 |
Saúde e Educação Mental | » | 3 |
Inglês de Nível Avançado II | » | 3 |
Métodos de Psicologia e Utilização de SPSS | » | 3 |
Métodos de Estudo Social | » | 3 |
Modelo de Equações Estruturais | » | 3 |
Consulta e Orientação em Psicologia | » | 3 |
2.º Ano | ||
Novo Desenvolvimento da Psicologia Social | Obrigatória | 3 |
Psicologia das Relações Humanas | » | 3 |
Práticas de Aconselhamento | » | 3 |
Desenvolvimento de Recursos Humanos | » | 3 |
Avaliação da Qualidade de Pessoal | » | 3 |
Dissertação | » | 10 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.
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