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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2011

Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua chinesa.

5. Área científica do curso: Gestão.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

29 de Abril de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
Inglês de Nível Avançado I Obrigatória 3
Gestão » 3
Introdução aos Serviços de Convenções e Exposições » 3
Estudos de Indústria Cultural » 3
Clássicos Culturais » 3
Inglês de Nível Avançado II Obrigatória 3
Estudos da História do Marketing Cultural » 3
Métodos de Estudo Social » 3
A História do Pensamento sobre Gestão » 3
Estudos sobre Recursos Culturais e Planeamento Cultural » 3
     
2.º Ano    
Estudos de Direito Administrativo Obrigatória 3
Planeamento e Prática de Convenções e Exposições » 3
Base de Projecto de Exposição » 3
Gestão de Projectos Culturais » 3
Património Cultural Imaterial » 3
Dissertação » 10

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2011

Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Psicologia Aplicada.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de três anos.

4. O curso é ministrado em língua chinesa.

5. Área científica do curso: Psicologia.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

29 de Abril de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Psicologia Aplicada

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Teorias da Psicologia Moderna Obrigatória 12
Psicologia Social » 12
Estatística Avançada (Estatísticas Multivariadas) » 12
Consulta de Psicologia e Psicoterapia » 12
Métodos de Estudo Social » 12
Dissertação de Doutoramento » 100
Relatório Especial de Dissertação » 20

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2011

Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Aplicada.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua chinesa.

5. Área científica do curso: Psicologia.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

29 de Abril de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
Inglês de Nível Avançado I Obrigatória 3
Teoria Básica da Psicologia Obrigatória 3
História da Psicologia » 3
Psicologia da Personalidade » 3
Saúde e Educação Mental » 3
Inglês de Nível Avançado II » 3
Métodos de Psicologia e Utilização de SPSS » 3
Métodos de Estudo Social » 3
Modelo de Equações Estruturais » 3
Consulta e Orientação em Psicologia » 3
     
2.º Ano    
Novo Desenvolvimento da Psicologia Social Obrigatória 3
Psicologia das Relações Humanas » 3
Práticas de Aconselhamento » 3
Desenvolvimento de Recursos Humanos » 3
Avaliação da Qualidade de Pessoal » 3
Dissertação » 10

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.

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