|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
A Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.
Tendo em conta a experiência entretanto decorrida, foi sentida a necessidade de conceber uma nova estrutura curricular, resultante da diminuição do tempo de duração do referido curso, de cinco para quatro anos, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogada a Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro.
3. Os alunos que iniciaram o curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, aprovado pela Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro, são integrados no novo plano de estudos.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Estrutura do Curso:
1.1 As disciplinas que constituem o plano curricular do curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, do ponto de vista científico-pedagógico, distribuem-se por dez áreas:
1.2 Duração do curso: quatro anos.
2. Língua veicular: Chinesa.
3. Número total de créditos necessário à conclusão do curso: 184 créditos, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e optativas.
Nome da disciplina | Tipo | Número de horas semanais | Créditos | ||
Aulas Teóricas |
Aulas Práticas |
Total | |||
Introdução ao Direito | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
História das Instituições Jurídicas | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Direito Constitucional e Lei Básica | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Ciência Política | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Economia | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Economia Pública | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Composição de Língua Chinesa | Anual | 3 | 2 | 5 | 5 |
Língua Portuguesa I | Anual | 5 | 3 | 8 | 8 |
Sub-Total |
37 | 44.5 |
Nome da disciplina | Tipo | Número de horas semanais | Créditos | ||
Aulas Teóricas |
Aulas Práticas |
Total | |||
Teoria Geral do Direito Civil | Anual | 3 | 2 | 5 | 8 |
Direito Administrativo I | Anual | 3 | 2 | 5 | 8 |
Direito Criminal | Anual | 3 | 2 | 5 | 8 |
Direito Fiscal | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Sistemas Jurídicos Comparados | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Internacional Público | Semestral | 4 | 1 | 5 | 4.5 |
Língua Portuguesa II | Anual | 4 | 2 | 6 | 6 |
Sub-Total |
34 | 41.5 |
Nome da disciplina | Tipo | Número de horas semanais | Créditos | ||
Aulas Teóricas |
Aulas Práticas |
Total | |||
Direito das Obrigações | Anual | 3 | 2 | 5 | 8 |
Direito Processual Civil I | Anual | 3 | 2 | 5 | 8 |
Direito e Processo Criminal | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Direitos Reais | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Administrativo II | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito da Família e das Sucessões | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Direito do Trabalho | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Comercial I | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Língua Portuguesa III | Anual | 4 | 2 | 6 | 6 |
Sub-Total |
40 | 50 |
Nome da disciplina | Tipo | Número de horas semanais | Créditos | ||
Aulas Teóricas |
Aulas Práticas |
Total | |||
Direito Comercial II | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Direito Internacional Privado | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Anual | 4 | 1 | 5 | 9 |
Teoria Geral do Direito Português | Anual | 3 | 1 | 4 | 7 |
Direito Processual Civil II | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Linguagem Jurídica Portuguesa e Chinesa | Anual | 2 | 2 | 4 | 4 |
Projecto de Investigação * | Semestral | - | - | - | 3.5 |
Duas Disciplinas de opção | Semestral | 6 | 2 | 8 | 7 |
Sub-Total |
33 | 48 | |||
Total de Créditos |
184 |
* O projecto de investigação incidirá sobre qualquer disciplina do curso ou outras disciplinas de direito e o respectivo trabalho escrito deverá ser apresentado no decurso do segundo semestre.
Nome da disciplina | Tipo | Número de horas semanais | Créditos | ||
Aulas Teóricas |
Aulas Práticas |
Total | |||
Teoria Geral do Direito | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito dos Contratos | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito da Segurança Social | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito de Propriedade Intelectual | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito dos Registos e Notariado | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Temática Judiciária e Forense | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Ciências Criminais | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Medicina Legal | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Organização Administrativa e Função Pública | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Relações Económicas Regionais | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito de Hong Kong | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito da União Europeia | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Marítimo e Aéreo | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Internacional Humanitário | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Direito Comercial Internacional | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
Temática Jurídica | Semestral | 3 | 1 | 4 | 3.5 |
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que a designação, em língua chinesa, do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 239/95/M, de 21 de Agosto, não reflecte de forma correcta, a respectiva estrutura curricular, importa proceder à sua rectificação.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada, na língua chinesa, a designação do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais, aprovado pela Portaria n.º 239/95/M, de 21 de Agosto, para " 經濟及國際金融", mantendo-se a designação nas línguas portuguesa e inglesa.
2. O presente despacho retroage os seus efeitos ao ano lectivo 1999/2000.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Comércio Electrónico, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Comércio Electrónico, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso é leccionado em língua inglesa e as respectivas disciplinas são ministradas em 12 meses.
3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas Semanais |
Créditos |
1.ª Fase | |||
Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas de Informação | Obrigatória | 3 | 3 |
Rede Informática e Internet | " | 3 | 3 |
Gestão de Bases de Dados Distribuídos | " | 3 | 3 |
Noções de Comércio Electrónico | " | 3 | 3 |
Programação da Internet e Tecnologia de Java | Optativa (Grupo A) | 3 | 3 |
Data Warehousing | " | 3 | 3 |
Data Mining e Sistemas de Apoio à Decisão | " | 3 | 3 |
Computação Gráfica Avançada e Multimédia | " | 3 | 3 |
Segurança na Internet e Criptografia | " | 3 | 3 |
Qualquer disciplina do curso de mestrado em Engenharia Informática | " | 3 | 3 |
Sistemas Electrónicos de Pagamento | Optativa (Grupo B) | 3 | 3 |
Tecnologia e Aplicação de Smart Card | " | 3 | 3 |
Tópicos Legais de Tecnologia Informática e Comércio Electrónico | " | 3 | 3 |
Tópicos em Comércio Electrónico | " | 3 | 3 |
Total de Créditos |
24 | ||
* As disciplinas optativas estão distribuídas pelo grupo A e B. Os alunos devem escolher no mínimo duas disciplinas do grupo A e uma ou duas disciplinas do grupo B, perfazendo um total de 12 créditos. | |||
2.ª Fase | " | 3 | 3 |
Dissertação | - | - | - |
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, aprovado pela Portaria n.º 339/99/M, de 20 de Setembro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o novo plano de estudos está em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como com o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Gestão Educacional, Educação Social, Desenvolvimento Curricular e Avaliação e Ensino da Matemática e Informática.
3. O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular em três semestres.
4. O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, cuja elaboração deverá ter início no terceiro semestre, e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
7. É revogado o plano de estudos constante da Portaria n.º 339/99/M, de 20 de Setembro.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | N.º de Horas |
Unidades de Crédito |
Sistemas de Informação | 28 | 2 |
Psicologia da Educação | 28 | 2 |
Comunicação em Educação | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação I | 42 | 3 |
Perspectivas Sócio-Culturais em Educação | 28 | 2 |
Gestão Educacional | 28 | 2 |
Administração Curricular e Organização Escolar | 42 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | 42 | 3 |
Avaliação em Educação | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação II | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação III | 42 | 3 |
Total |
26 |
Disciplinas | N.º de Horas |
Unidades de Crédito |
Sistemas de Informação | 28 | 2 |
Psicologia da Educação | 28 | 2 |
Comunicação em Educação | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação I | 42 | 3 |
Perspectivas Sócio-Culturais em Educação | 28 | 2 |
Filosofia da Educação | 28 | 2 |
Administração Curricular e Organização Escolar | 42 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | 42 | 3 |
Educação e Cidadania | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação II | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação III | 42 | 3 |
Total |
26 |
Disciplinas | N.º de Horas |
Unidades de Crédito |
Sistemas de Informação | 28 | 2 |
Psicologia da Educação | 28 | 2 |
Comunicação em Educação | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação I | 42 | 3 |
Desenvolvimento e Planeamento Curricular | 42 | 3 |
Gestão de Desenvolvimento Curricular | 28 | 2 |
Avaliação em Educação | 28 | 2 |
Desenvolvimento Curricular de Liderança em Educação | 42 | 3 |
Tecnologia e Inovação em Educação | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação II | 28 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação III | 42 | 3 |
Total |
26 |
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de Crédito |
|
Leccionação | Laboratório | ||
Introdução às Tecnologias de Informação | 30 | 8 | 2 |
Aplicações para o Utilizador | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Matemática Finitesimal | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Geometria Analítica | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Cálculo | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Algebra Linear | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Geometria Moderna | 30 | 8 | 2 |
Tópicos Seleccionados de Ensino e Pedagogia da Matemática | 30 | 8 | 2 |
Conceitos de Programação | 30 | 8 | 2 |
Desenvolvimento de Sistemas de Bases de Dados | 30 | 8 | 2 |
Desenvolvimento da WWW | 30 | 8 | 2 |
Desenvolvimento de Multimédia | 30 | 8 | 2 |
Projecto | - | - | 6 |
Dissertação | - | - | 6 |
Total | 36 |
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de formação complementar, na área das Tecnologias de Informação, que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto Inter-Universitário de Macau;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Instituto Inter-Universitário de Macau é autorizado a leccionar um curso de formação complementar em Tecnologias de Informação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Podem candidatar-se à frequência deste curso os interessados que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam titulares do grau de bacharel ou equivalente, na área das Tecnologias de Informação;
b) Possuam uma habilitação académica considerada equivalente pelo Conselho Académico do Instituto Inter-Universitário de Macau e satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.
4. Este curso confere o grau de licenciatura e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Unidades de Crédito |
Inglês Avançado ( I ) | 2 |
Inglês Avançado ( II ) | 2 |
Modelos Estatísticos | 2 |
Resolução de Problemas com Computador | 2 |
Introdução ao Comércio Electrónico | 2 |
Métodos de Previsão | 2 |
Segurança Computacional | 2 |
Tópicos Seleccionados de Redes | 2 |
Gestão de Tecnologias de Informação | 2 |
Tópicos Seleccionados de Comércio Electrónico | 2 |
Projecto Final | 4 |
Total |
24 |
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, aprovado pela Portaria n.º 13/99/M, de 25 de Janeiro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o novo plano de estudos está em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como com o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Redes e Comunicação, Desenvolvimento de Multimédia, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Comércio Electrónico e Desenvolvimento da WWW e Variante Interdisciplinar.
3. O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular em três semestres, dela fazendo parte a elaboração de um projecto.
4. O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, cuja elaboração deverá ter início no terceiro semestre, e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso é ministrado em língua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra língua, dependendo da aceitação do orientador e do Conselho Académico do IIUM, sob proposta do Coordenador do Curso.
6. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
7. É revogado o plano de estudos constante da Portaria n.º 13/99/M, de 25 de Janeiro.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Introdução à Computação* | Obrigatória | 2 |
Introdução à Programação* | " | 2 |
Introdução a Bases de Dados* | " | 2 |
Introdução a Redes e Sistemas Operativos* | " | 2 |
Programação em Java* | " | 2 |
Inglês Avançado I - Conversação* | " | 2 |
Inglês Avançado II - Escrita* | " | 2 |
Engenharia de Software | " | 2 |
Programação Orientada por Objectos | " | 2 |
Sistemas Operativos | " | 2 |
Redes e Comunicação de Dados | " | 2 |
Segurança Computacional | " | 2 |
Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas | " | 2 |
Comércio Electrónico | Opcional | 2 |
Gestão de Projectos para Sistemas de Informação | " | 2 |
Desenvolvimento da Web | " | 2 |
Sistemas de Bases de Dados Avançados | " | 2 |
Tecnologias de Software para Internet | " | 2 |
Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento | " | 2 |
Processamento Inteligente de Informação | " | 2 |
Computação Gráfica | " | 2 |
Desenvolvimento da Multimédia | " | 2 |
Tópicos Avançados de Redes | " | 2 |
Programação Avançada em Java | " | 2 |
Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web | " | 2 |
Gestão de Sistemas de Informação | " | 2 |
Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação | " | 2 |
Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Tecnologias de Informação para Educação | " | 2 |
Modelos de Desenvolvimento de Software | " | 2 |
Sistemas Inteligentes e Aplicações | " | 2 |
Fundamentos de Bioinformática | " | 2 |
Tecnologias de Informação para Resolução de Problemas de Engenharia | " | 2 |
Projecto Obrigatória | Obrigatória | 6 |
Dissertação | " | 6 |
Total |
48 |
* Os alunos habilitados com o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação ou com o grau de licenciatura em Língua Inglesa podem requerer a dispensa destas disciplinas.
Nota: Os alunos devem obter um mínimo de 48 unidades de créditos, assim distribuídas:
1) 26 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro;
2) 10 créditos nas disciplinas opcionais constantes do quadro ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos de mestrado do Instituto;
3) 6 créditos na elaboração do projecto;
4) 6 créditos na apresentação e defesa da dissertação.
** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso, segundo a norma inglesa, que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos e diplomas profissionais, bem como os requisitos de acesso ao curso na respectiva norma são os definidos nos artigos 5.º e 7.º dos estatutos de constituição da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma inglesa, o curso "Business Administration".
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no artigo anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de "Bachelor with Honours".
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1.º Ano
Disciplinas | Duração | Créditos |
Comunicação Comercial | Semestral | 3 |
Princípios e Prática de Gestão | Semestral | 3 |
Introdução à Contabilidade Financeira | Semestral | 3 |
Microeconomia | Semestral | 3 |
Matemática para a Gestão | Semestral | 3 |
Contabilidade Elementar | Semestral | 3 |
Introdução à Informática I | Semestral | 3 |
Macroeconomia | Semestral | 3 |
Introdução à Estatística | Semestral | 3 |
Introdução à Sociologia | Semestral | 3 |
Total |
30 |
2.º Ano
Disciplinas | Duração | Créditos |
Introdução à Contabilidade de Gestão | Semestral | 3 |
Direito Comercial | Semestral | 3 |
Introdução à Informática II | Semestral | 3 |
Composição e Literatura Inglesa I | Semestral | 3 |
Matemática Finita | Semestral | 3 |
Sistemas de Informação em Gestão | Semestral | 3 |
Teoria Organizacional | Semestral | 3 |
Gestão de Pessoal | Semestral | 3 |
Composição e Literatura Inglesa II | Semestral | 3 |
Mandarim | Semestral | 3 |
Total |
30 |
3.º Ano
Disciplinas | Duração | Créditos |
Gestão Financeira | Semestral | 3 |
Produção e Gestão Operacional | Semestral | 3 |
Marketing: Princípios e Prática | Semestral | 3 |
Gestão de Pequenas Empresas | Semestral | 3 |
Introdução à Geografia Física | Semestral | 3 |
Estratégia de Marketing | Semestral | 3 |
Comportamento Organizacional | Semestral | 3 |
Economia e Estatística Aplicada à Gestão | Semestral | 3 |
Motivação e Produtividade | Semestral | 3 |
Introdução à Geografia Humana | Semestral | 3 |
Total |
30 |
4.º Ano
Disciplinas | Duração | Créditos |
Relações Industriais | Semestral | 3 |
Gestão Internacional de Empresas | Semestral | 3 |
Ética de Negócios | Semestral | 3 |
China Contemporânea | Semestral | 3 |
Comércio com a China | Semestral | 3 |
Comércio e Sociedade | Semestral | 3 |
Economia de Gestão | Semestral | 3 |
Tomadas de Decisão em Gestão | Semestral | 3 |
Gestão de Mudança | Semestral | 3 |
Política e Gestão Estratégica | Semestral | 3 |
Total |
30 |
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Alterações : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Decorridos quatro anos sobre a publicação do Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho, que aprovou as medidas a adoptar pelas instituições educativas do Território em situações de tempestades tropicais e de chuvas intensas, a experiência entretanto adquirida aconselha a que se proceda à sua reformulação.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho de Educação;
Sob proposta dos Serviços de Educação e Juventude;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas e postas em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogado o Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
20 de Novembro de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Tempestades tropicais
1) Içado o sinal 3 às 7:00 horas, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário devem suspender as suas actividades programadas para a parte da manhã, mantendo-se as instituições de ensino primário e secundário em actividade;
2) Içado o sinal 3 às 12:00 horas, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde, mantendo-se as instituições de ensino primário e secundário em actividade;
3) Içado o sinal 8 às 7:00 horas, as instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da manhã;
4) Içado o sinal 8 às 12:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde;
5) Içado o sinal 3 às 7:00 horas, em substituição do sinal 8, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário e de ensino primário retomam as suas actividades no dia seguinte, não se aplicando o disposto nas alíneas 1) e 2) do presente número;
6) Estando já nas instituições educativas, os alunos devem ali permanecer, enquanto o sinal estiver içado, assegurando a direcção das respectivas instituições as medidas de segurança necessárias, até ao regresso a casa dos seus alunos;
7) As instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino devem cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extra-curriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas, devendo a realização dos exames das diversas disciplinas ser adiada de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.
2. Chuvas intensas
1) Compete à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) informar, através da rádio, da televisão ou de outros meios, sobre a suspensão das actividades lectivas de quaisquer níveis de educação e ensino, de todas ou de parte das instituições educativas não superior, quando se verifica uma das seguintes situações:*
(1) É içado o sinal vermelho de chuvas intensas;*
(2) Os serviços meteorológicos informam que as chuvas intensas continuam ou aumentam de intensidade.*
2) Içado o sinal negro de chuvas intensas às 7:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades escolares programadas para a parte da manhã;
3) Içado o sinal negro das chuvas intensas às 12:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde;
4) Sendo içado o sinal negro de chuvas intensas ou havendo indicação da DSEJ no sentido da suspensão das actividades lectivas, e em momento em que os alunos tenham já saído de casa ou se encontrem nas respectivas instituições educativas, deve a direcção das mesmas, em todos os níveis de educação e ensino, manter as suas instalações abertas e com pessoal necessário para os acolher e garantir a sua segurança, até a situação ser adequada para o seu regresso a casa.*
5) Estando içado o sinal vermelho de chuvas intensas, as instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino não devem marcar falta aos alunos que não compareçam na escola ou que cheguem atrasados;
6) As instituições educativas devem adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extra-curriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas, devendo a realização dos exames das diversas disciplinas ser adiada de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2003
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0