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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003

BO N.º:

13/2003

Publicado em:

2003.3.31

Página:

381-383

  • Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2010 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003 e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  • Decreto-Lei n.º 13/97/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor no Instituto Inter-Universitário de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000., que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O curso tem a duração de quatro semestres, incluindo a elaboração de um projecto.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o início da parte curricular ou no prazo que vier a ser definido no respectivo regulamento.

    5. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular e não apresentem a dissertação no prazo definido obtêm um diploma de Pós-Graduação.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto.

    8. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000.

    24 de Março de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação

    Disciplinas Tipo Créditos
    Introdução à Computação* Obrigatória 2
    Introdução à Programação* " 2
    Introdução a Bases de Dados* " 2
    Introdução a Redes e Sistemas Operativos* " 2
    Programação em Java* " 2
    Inglês Avançado I - Conversação* " 2
    Inglês Avançado II - Escrita* " 2
    Engenharia de Software " 2
    Programação Orientada por Objectos " 2
    Sistemas Operativos " 2
    Redes e Comunicação de Dados " 2
    Segurança Computacional " 2
    Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas " 2
    Comércio Electrónico Opcional 2
    Gestão de Projectos para Sistemas de Informação " 2
    Desenvolvimento da Web " 2
    Sistemas de Bases de Dados Avançados " 2
    Tecnologias de Software para Internet " 2
    Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação " 2
    Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento " 2
    Processamento Inteligente de Informação " 2
    Computação Gráfica " 2
    Desenvolvimento da Multimédia " 2
    Tópicos Avançados de Redes " 2
    Programação Avançada em Java " 2
    Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web " 2
    Gestão de Sistemas de Informação " 2
    Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação " 2
    Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação " 2
    Tecnologias de Informação para Educação " 2
    Modelos de Desenvolvimento de Software " 2
    Sistemas Inteligentes e Aplicações " 2
    Fundamentos de Bioinformática " 2
    Tecnologias de Informação para Resolução de Problemas de Engenharia " 2
    Projecto Obrigatória Obrigatória 6
    Dissertação " 6

    Total

    48

    * Os alunos habilitados com o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação ou com o grau de licenciatura em Língua Inglesa podem requerer a dispensa destas disciplinas.

    Nota: Os alunos devem obter um mínimo de 48 unidades de créditos, assim distribuídas:

    1) 26 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro;

    2) 10 créditos nas disciplinas opcionais constantes do quadro ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos de mestrado do Instituto;

    3) 6 créditos na elaboração do projecto;

    4) 6 créditos na apresentação e defesa da dissertação.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2003

    BO N.º:

    13/2003

    Publicado em:

    2003.3.31

    Página:

    383-385

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000 - Autoriza o Instituto Inter-Universitário de Macau a leccionar um curso de formação complementar em Tecnologias de Informação e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2003

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterada a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000.

    24 de Março de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

    Área científica:

    Ciências Aplicadas - Tecnologias de Informação.

    Duração:

    Um ano.

    Língua:

    Inglesa.

    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

    24 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas, assim distribuídas:

    1) 8 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro do Anexo II;

    2) 4 créditos nas disciplinas opcionais (I) constantes do quadro do Anexo II;

    3) 6 créditos nas disciplinas opcionais (II) constantes do quadro do Anexo II ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos conferentes de grau académico do Instituto;

    4) 6 créditos na elaboração e apresentação de um projecto final.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

    Disciplinas   Tipo Créditos
    Programação em Java Obrigatória 2
    Inglês Avançado I - Conversação " 2
    Inglês Avançado II - Escrita " 2
    Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas " 2
    Engenharia de Software Opcional (I) 2
    Programação Orientada por Objectos " 2
    Sistemas Operativos " 2
    Redes e Comunicação de Dados " 2
    Segurança Computacional " 2
    Comércio Electrónico Opcional (II) 2
    Gestão de Projectos para Sistemas de Informação " 2
    Desenvolvimento da Web " 2
    Sistemas de Bases de Dados Avançados " 2
    Tecnologias de Software para Internet " 2
    Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação " 2
    Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento " 2
    Processamento Inteligente de Informação " 2
    Computação Gráfica " 2
    Desenvolvimento da Multimédia " 2
    Tópicos Avançados de Redes " 2
    Programação Avançada em Java " 2
    Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web " 2
    Gestão de Sistemas de Informação " 2
    Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação " 2
    Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação " 2
    Tecnologias de Informação para Educação Opcional (II) 2
    Modelos de Desenvolvimento de Software " 2
    Sistemas Inteligentes e Aplicações " 2
    Fundamentos de Bioinformática " 2
    Tecnologias da Informação para Resolução de Problemas de Engenharia " 2
    Projecto Final Obrigatória 6
    Total  24

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2003

    BO N.º:

    13/2003

    Publicado em:

    2003.3.31

    Página:

    385-386

    • Reconhece e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Finanças, ministrado pela Jinan University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Finanças, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    24 de Março de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:  Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Finanças;
    Mestrado *;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Língua Inglesa 180 4
    Microeconomia e Macroeconomia 60 3
    Pesquisa sobre Problemas Económicos da República Popular da China 40 2
    Pesquisa sobre Ciência Monetária e Bancária  60 3
    Pesquisa sobre Mercados de Capital e de Investimento na Bolsa 60 3
    Pesquisa sobre Finanças a Nível Internacional 60 3
    Pesquisa sobre Negócios Internacionais 40 2

    2.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Análise e Gestão Financeira 40 2
    Informatização de Finanças e Comércio Electrónico da China 40 2
    Pesquisa sobre Liquidação no Comércio Internacional 40 2
    Matemática Económica 40 2
    Teoria e Prática da Ciência Bancária de Investimento 40 2
    Estudos de Finanças da China 40 2
    Actividades dos Bancos Comerciais e Gestão Operativa 40 2
    Estudos de Temas Avançados 40 2

    3.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Elaboração da Dissertação
    Defesa da Dissertação

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    * Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.


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