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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2009

BO N.º:

18/2009

Publicado em:

2009.5.4

Página:

681-687

  • Aprova os planos curriculares do Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa, do Curso de Design e Produção Criativos de Moda e do Curso de Design de Página Web e Multimédia do ensino secundário-complementar técnico-profissional.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugados dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa, do Curso de Design e Produção Criativos de Moda e do Curso de Design de Página Web e Multimédia do ensino secundário-complementar técnico-profissional, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.

    3. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos referidos no n.º 1 visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa, e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:

    1) Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos técnicos na área de Tradução e Interpretação, a executar funções básicas de tradução e interpretação na área luso-chinesa;

    2) Curso de Design e Produção Criativos de Moda — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de design de moda e de imagem, a executar funções de manufactura de vestuário, de gestão de produção de vestuário, de compras e vendas, de publicidade e de design de imagem;

    3) Curso de Design de Página Web e Multimédia — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de técnicas de informática e de administração moderna, a executar funções técnicas nos campos do Web Design e de produção de multimédia.

    4. O Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

    5. O Curso de Design e Produção Criativos de Moda confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design e Produção de Moda e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

    6. O Curso de Design de Página Web e Multimédia confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design de Página Web e Multimédia e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar de 2009/2010.

    24 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

    Sócio-Cultural

    Língua e Cultura Chinesa

    200 5 200 5     400

    Língua e Cultura Portuguesa

    120 3 120 3     240

    Língua Inglesa

    120 3 120 3     240

    Desenvolvimento Pessoal e Social

    40 1 40 1     80
    Matemática 120 3 120 3     240

    Ciências Humanas e Sociais

    160 4 160 4     320

    Educação Física

    80 2 80 2     160

    Subtotal

    840 840   1680

    Tecnológico-Profissional e Prática

     

    Conversação e Interpretação em Português

    80 2 80 2 80 2 240

    Aplicações Informáticas

    80 2         80

    Chinês Moderno

    80 2         80

    Introdução à História e Cultura de Macau

    40 1         40

    Introdução à História Portuguesa

    40 1         40

    Estrutura da Língua Portuguesa

    40 1         40

    Redacção de Documentos em Chinês

        80 2 80 2 160

    Redacção de Documentos em Português

        80 2 80 2 160

    Nível Básico da Tradução Oral Luso-Chinesa

        80 2 80 2 160

    Nível Básico da Tradução Escrita Luso-Chinesa

        40 1 80 2 120

    Introdução à Administração Pública de Macau

            40 1 40

    Textos da Imprensa Portuguesa

            80 2 80

    Subtotal

    360 360 520 1240

    Total

    2400 520 2920

    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

      680 680

    Total

    2400 1200 3600

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    Curso de Design e Produção Criativos de Moda

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

    Sócio-Cultural

    Língua e Cultura Chinesa

    200 5 200 5     400

    Língua e Cultura Portuguesa

    120 3 120 3     240

    Desenvolvimento Pessoal e Social

    40 1 40 1     80

    Matemática

    120 3 120 3     240

    Ciências Humanas e Sociais

    160 4 160 4     320

    Educação Física

    80 2 80 2     160

    Subtotal

    720 720   1440

    Tecnológico-Profissional e Prática

    Design de Vestuário de moda

    120 3 120 3 160 4 400

    Manufactura Tecnológica de Vestuário de Moda

    160 4 160 4 120 3 440

    Materiais de Vestuário

    80 2         80

    Gestão de Produção de Vestuário

        40 1 80 2 120

    Design de Imagem

        40 1     40

    Língua Inglesa Profissional

    120 3 120 3 80 2 320

    Subtotal

    480 480 440 1400

    Total

    2400 440 2840

    Estágio Profissional

     

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

      760 760

    Total

    2400 1200 3600

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    Curso de Design de Página Web e Multimédia

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

    Sócio-Cultural

    Língua e Cultura Chinesa

    200 5 200 5     400

    Língua e Cultura Portuguesa

    120 3 120 3     240

    Desenvolvimento Pessoal e Social

    40 1 40 1     80

    Matemática

    160 4 160 4     320

    Ciências da Natureza

    120 3 120 3     240

    Educação Física

    80 2 80 2     160

    Subtotal

    720 720   1440

    Tecnológico-Profissional e Prática

     

    Língua Inglesa Profissional

    120 3 120 3 120 3 360

    Introdução à Informática

    80 2         80

    Aplicação do Software

    120 3         120

    Exploração de Base de Dados de Rede

    80 2         80

    Projecto de Programação

    80 2 80 2     160

    Introdução à Rede de Computadores

        80 2 80 2 160

    Produção de Multimédia

        120 3 120 3 240

    Design de Página Web e Exploração de Sites da Internet

        80 2 80 2 160

    Montagem de Filmagem

            80 2 80

    Subtotal

    480 480 480 1440

    Total

    2400 480 2880

    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio podendo revestir a forma de prática simulada e de prática real.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

      720 720

    Total

    2400 1200 3600

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2009

    BO N.º:

    18/2009

    Publicado em:

    2009.5.4

    Página:

    687-688

    • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior, o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2009/2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

    2) Bolsas de mérito: 160;

    3) Bolsas especiais: 120;

    4) Bolsas extraordinárias: 30.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 250;

    2) Subsídios de passagens: 100.

    3. É fixado em 30 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2009/2010.

    4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 8 e 26 de Junho de 2009.

    28 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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