REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugados dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa, do Curso de Design e Produção Criativos de Moda e do Curso de Design de Página Web e Multimédia do ensino secundário-complementar técnico-profissional, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.
3. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos referidos no n.º 1 visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa, e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:
1) Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos técnicos na área de Tradução e Interpretação, a executar funções básicas de tradução e interpretação na área luso-chinesa;
2) Curso de Design e Produção Criativos de Moda — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de design de moda e de imagem, a executar funções de manufactura de vestuário, de gestão de produção de vestuário, de compras e vendas, de publicidade e de design de imagem;
3) Curso de Design de Página Web e Multimédia — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de técnicas de informática e de administração moderna, a executar funções técnicas nos campos do Web Design e de produção de multimédia.
4. O Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
5. O Curso de Design e Produção Criativos de Moda confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design e Produção de Moda e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
6. O Curso de Design de Página Web e Multimédia confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design de Página Web e Multimédia e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar de 2009/2010.
24 de Abril de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa
| Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
| 1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
| Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
| Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Língua Inglesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
| Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Ciências Humanas e Sociais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
| Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Subtotal | 840 | 840 | 1680 | |||||
| Tecnológico-Profissional e Prática 
 | Conversação e Interpretação em Português | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 240 | 
| Aplicações Informáticas | 80 | 2 | 80 | |||||
| Chinês Moderno | 80 | 2 | 80 | |||||
| Introdução à História e Cultura de Macau | 40 | 1 | 40 | |||||
| Introdução à História Portuguesa | 40 | 1 | 40 | |||||
| Estrutura da Língua Portuguesa | 40 | 1 | 40 | |||||
| Redacção de Documentos em Chinês | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Redacção de Documentos em Português | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Nível Básico da Tradução Oral Luso-Chinesa | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Nível Básico da Tradução Escrita Luso-Chinesa | 40 | 1 | 80 | 2 | 120 | |||
| Introdução à Administração Pública de Macau | 40 | 1 | 40 | |||||
| Textos da Imprensa Portuguesa | 80 | 2 | 80 | |||||
| Subtotal | 360 | 360 | 520 | 1240 | ||||
| Total | 2400 | 520 | 2920 | |||||
| Estágio Profissional | Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. | 680 | 680 | |||||
| Total | 2400 | 1200 | 3600 | |||||
| Prova de aptidão profissional | ||||||||
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Curso de Design e Produção Criativos de Moda
| Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
| 1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
| Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
| Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
| Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Ciências Humanas e Sociais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
| Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Subtotal | 720 | 720 | 1440 | |||||
| Tecnológico-Profissional e Prática | Design de Vestuário de moda | 120 | 3 | 120 | 3 | 160 | 4 | 400 | 
| Manufactura Tecnológica de Vestuário de Moda | 160 | 4 | 160 | 4 | 120 | 3 | 440 | |
| Materiais de Vestuário | 80 | 2 | 80 | |||||
| Gestão de Produção de Vestuário | 40 | 1 | 80 | 2 | 120 | |||
| Design de Imagem | 40 | 1 | 40 | |||||
| Língua Inglesa Profissional | 120 | 3 | 120 | 3 | 80 | 2 | 320 | |
| Subtotal | 480 | 480 | 440 | 1400 | ||||
| Total | 2400 | 440 | 2840 | |||||
| Estágio Profissional 
 | Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. | 760 | 760 | |||||
| Total | 2400 | 1200 | 3600 | |||||
| Prova de aptidão profissional | ||||||||
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Curso de Design de Página Web e Multimédia
| Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
| 1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
| Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
| Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
| Matemática | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
| Ciências da Natureza | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Subtotal | 720 | 720 | 1440 | |||||
| Tecnológico-Profissional e Prática 
 | Língua Inglesa Profissional | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 360 | 
| Introdução à Informática | 80 | 2 | 80 | |||||
| Aplicação do Software | 120 | 3 | 120 | |||||
| Exploração de Base de Dados de Rede | 80 | 2 | 80 | |||||
| Projecto de Programação | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Introdução à Rede de Computadores | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Produção de Multimédia | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
| Design de Página Web e Exploração de Sites da Internet | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
| Montagem de Filmagem | 80 | 2 | 80 | |||||
| Subtotal | 480 | 480 | 480 | 1440 | ||||
| Total | 2400 | 480 | 2880 | |||||
| Estágio Profissional | Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. | 720 | 720 | |||||
| Total | 2400 | 1200 | 3600 | |||||
| Prova de aptidão profissional | ||||||||
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 1 900;
2) Bolsas de mérito: 160;
3) Bolsas especiais: 120;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 250;
2) Subsídios de passagens: 100.
3. É fixado em 30 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2009/2010.
4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 8 e 26 de Junho de 2009.
28 de Abril de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.






