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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugados dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa, do Curso de Design e Produção Criativos de Moda e do Curso de Design de Página Web e Multimédia do ensino secundário-complementar técnico-profissional, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.

3. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos referidos no n.º 1 visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa, e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:

1) Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos técnicos na área de Tradução e Interpretação, a executar funções básicas de tradução e interpretação na área luso-chinesa;

2) Curso de Design e Produção Criativos de Moda — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de design de moda e de imagem, a executar funções de manufactura de vestuário, de gestão de produção de vestuário, de compras e vendas, de publicidade e de design de imagem;

3) Curso de Design de Página Web e Multimédia — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de técnicas de informática e de administração moderna, a executar funções técnicas nos campos do Web Design e de produção de multimédia.

4. O Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

5. O Curso de Design e Produção Criativos de Moda confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design e Produção de Moda e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

6. O Curso de Design de Página Web e Multimédia confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design de Página Web e Multimédia e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.

7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar de 2009/2010.

24 de Abril de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

Sócio-Cultural

Língua e Cultura Chinesa

200 5 200 5     400

Língua e Cultura Portuguesa

120 3 120 3     240

Língua Inglesa

120 3 120 3     240

Desenvolvimento Pessoal e Social

40 1 40 1     80
Matemática 120 3 120 3     240

Ciências Humanas e Sociais

160 4 160 4     320

Educação Física

80 2 80 2     160

Subtotal

840 840   1680

Tecnológico-Profissional e Prática

 

Conversação e Interpretação em Português

80 2 80 2 80 2 240

Aplicações Informáticas

80 2         80

Chinês Moderno

80 2         80

Introdução à História e Cultura de Macau

40 1         40

Introdução à História Portuguesa

40 1         40

Estrutura da Língua Portuguesa

40 1         40

Redacção de Documentos em Chinês

    80 2 80 2 160

Redacção de Documentos em Português

    80 2 80 2 160

Nível Básico da Tradução Oral Luso-Chinesa

    80 2 80 2 160

Nível Básico da Tradução Escrita Luso-Chinesa

    40 1 80 2 120

Introdução à Administração Pública de Macau

        40 1 40

Textos da Imprensa Portuguesa

        80 2 80

Subtotal

360 360 520 1240

Total

2400 520 2920

Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

  680 680

Total

2400 1200 3600

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

Curso de Design e Produção Criativos de Moda

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

Sócio-Cultural

Língua e Cultura Chinesa

200 5 200 5     400

Língua e Cultura Portuguesa

120 3 120 3     240

Desenvolvimento Pessoal e Social

40 1 40 1     80

Matemática

120 3 120 3     240

Ciências Humanas e Sociais

160 4 160 4     320

Educação Física

80 2 80 2     160

Subtotal

720 720   1440

Tecnológico-Profissional e Prática

Design de Vestuário de moda

120 3 120 3 160 4 400

Manufactura Tecnológica de Vestuário de Moda

160 4 160 4 120 3 440

Materiais de Vestuário

80 2         80

Gestão de Produção de Vestuário

    40 1 80 2 120

Design de Imagem

    40 1     40

Língua Inglesa Profissional

120 3 120 3 80 2 320

Subtotal

480 480 440 1400

Total

2400 440 2840

Estágio Profissional

 

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

  760 760

Total

2400 1200 3600

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

Curso de Design de Página Web e Multimédia

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total

Sócio-Cultural

Língua e Cultura Chinesa

200 5 200 5     400

Língua e Cultura Portuguesa

120 3 120 3     240

Desenvolvimento Pessoal e Social

40 1 40 1     80

Matemática

160 4 160 4     320

Ciências da Natureza

120 3 120 3     240

Educação Física

80 2 80 2     160

Subtotal

720 720   1440

Tecnológico-Profissional e Prática

 

Língua Inglesa Profissional

120 3 120 3 120 3 360

Introdução à Informática

80 2         80

Aplicação do Software

120 3         120

Exploração de Base de Dados de Rede

80 2         80

Projecto de Programação

80 2 80 2     160

Introdução à Rede de Computadores

    80 2 80 2 160

Produção de Multimédia

    120 3 120 3 240

Design de Página Web e Exploração de Sites da Internet

    80 2 80 2 160

Montagem de Filmagem

        80 2 80

Subtotal

480 480 480 1440

Total

2400 480 2880

Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio podendo revestir a forma de prática simulada e de prática real.
O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.

  720 720

Total

2400 1200 3600

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:

1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

2) Bolsas de mérito: 160;

3) Bolsas especiais: 120;

4) Bolsas extraordinárias: 30.

2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:

1) Subsídios de alojamento: 250;

2) Subsídios de passagens: 100.

3. É fixado em 30 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2009/2010.

4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 8 e 26 de Junho de 2009.

28 de Abril de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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