REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2019

BO N.º:

23/2019

Publicado em:

2019.6.10

Página:

1813

  • Aprova os ramos de conhecimento em que o Instituto Politécnico de Macau confere o grau de doutoramento.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2023 - Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade Politécnica de Macau confere o grau de doutor.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2023

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São aprovados os ramos de conhecimento em que o Instituto Politécnico de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    28 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Ramos de conhecimento de doutoramento do Instituto Politécnico de Macau

    Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
    Instituto Politécnico de Macau Línguas
    Tecnologias da Informação e Comunicação
    Ciência Política e Cidadania

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1813-1819

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação

    1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.

    2. Áreas de especialização:

    1) Jornalismo de Dados;

    2) Comunicação;

    3) Relações Públicas e Publicidade.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Comunicação Obrigatória 45 3
    Entrevista e Redacção Jornalística » 45 3
    Publicidade » 45 3
    Comunicação Intercultural » 45 3
    Relações Públicas » 45 3
    Integração de Marketing e Comunicação » 45 3
    Análise de Audiências » 45 3
    Estatística Social » 45 3
    Metodologia Quantitativa de Investigação em Comunicação » 45 3
    Metodologia Qualitativa de Investigação em Comunicação » 45 3
    Fotografia Digital » 45 3
    Legislação e Ética sobre Comunicação » 45 3
    Comunicação Organizacional » 45 3
    Narrativas Digitais » 45 3
    Comunicação Visual » 45 3
    Psicologia da Comunicação » 45 3
    Média e Sociedade » 45 3
    Introdução à Comunicação de Massas » 45 3
    Relatório Final » 3
    Estágio » 160 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Jornalismo de Dados
    Jornalismo Avançado Obrigatória 45 3
    Reportagem de Investigação » 45 3
    Edição de Notícias de Dados » 45 3
    Noticiário em Rádio e Televisão » 45 3
    Visualização de Dados » 45 3
    Tópicos Especiais — Jornalismo de Dados » 45 3
    Comunicação
    Comunicação de Novos Media Obrigatória 45 3
    Concepção dos Media Digitais » 45 3
    Imagem Digital » 45 3
    Média e Cultura Popular » 45 3
    Teoria de Comunicação Avançada » 45 3
    Tópicos Especiais — Comunicação » 45 3
     
    Relações Públicas e Publicidade
    Comportamento do Consumidor Obrigatória 45 3
    Estudo de Marcas » 45 3
    Composição de Documentos Publicitários » 45 3
    Design de Publicidade » 45 3
    Pesquisa e Investigação de Mercado » 45 3
    Tópicos Especiais — Relações Públicas e Publicidade » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
    Matemática e Lógica » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologias da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Educação Física e Desporto » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
    Apreciação sobre Poemas » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 60 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;

    3) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II do presente anexo;

    4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1819-1821

    • Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Desporto e Educação Física, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Desporto e Educação Física.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Desporto e Educação Física

    1. Ramo de conhecimento: Desporto e Educação Física.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Desporto e Educação Física

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Psicologia Avançada de Desporto Obrigatória 45 3
    Tópicos Específicos sobre Educação Física em Escolas Modernas » 45 3
    Teorias e Métodos de Avaliação de Aptidão Física » 45 3
    Metodologia de Investigação Científica em Desporto » 45 3
    Princípios de Aprendizagem das Técnicas Desportivas » 45 3
    Tópicos Específicos sobre Gestão de Desporto e Educação Física » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos de Treino Optativa 45 3
    Criação e Organização de Jogos » 45 3
    Métodos Estatísticos Diversificados de Desporto » 45 3
    Treino Físico » 45 3
    Desporto e Nutrição » 45 3
    Avaliação da Capacidade Física do Atleta » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1821-1827

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito

    1. Área científica: Ciências Jurídicas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução ao Direito Obrigatória 45 3
    Direito Comparado » 45 3
    História do Direito » 45 3
    Pesquisa de Documentos Jurídicos e Redacção de Documentos Jurídicos » 45 3
    Direito Constitucional e Lei Básica » 45 3
    Direito Internacional Público » 45 3
    Direito Internacional Privado » 45 3
    Direito Internacional Económico » 45 3
    Direito da Propriedade Intelectual » 45 3
    Teoria Geral do Direito Civil1 / Teoria Geral do Direito Civil de Macau2 »* 45 3
    Direitos Reais1 / Direitos Reais de Macau2 »* 45 3
    Direito das Obrigações1 / Direito das Obrigações de Macau2 »* 45 3
    Teoria Geral do Direito Comercial1 / Teoria Geral do Direito Comercial de Macau2 »* 45 3
    Direito Processual Civil1 / Direito Processual Civil de Macau2 »* 45 3
    Direito Penal — Parte Geral1 / Direito Penal de Macau — Parte Geral2 »* 45 3
    Direito Penal — Parte Especial1 / Direito Penal de Macau — Parte Especial2 »* 45 3
    Direito Processual Penal1 / Direito Processual Penal de Macau2 »* 45 3
    Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo1 / Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo de Macau2 Obrigatória* 45 3
    Estágio » 30 2
    Dissertação » 3

    Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.

    2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.

    * Os estudantes residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau, salvo autorizados pela Universidade.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Princípios Básicos e Teoria do Direito
    Filosofia do Direito Optativa 45 3
    Metodologia à Ciência do Direito » 45 3
    Lógica Legal » 30 2
    Ética da Profissão Jurídica » 30 2
    Português Jurídico » 45 3
    Inglês Jurídico » 45 3
    Tópicos Especiais em Princípios Básicos e Teoria do Direito » 45 3
     
    Direito Internacional e Transregional
    Direito Internacional de Investimento Optativa 45 3
    Direito Internacional de Comércio » 45 3
    Direito Internacional Financeiro » 45 3
    Direito Comercial Marítimo » 30 2
    Tópicos Especiais em Direito Internacional e Transregional » 45 3
    Direito Público e Direito do Procedimento
    Constituição Comparada e Direito Administrativo Optativa 45 3
    Direito Penal Comparado » 45 3
    Lei do Notariado e do Registo de Macau » 30 2
    Direito Fiscal1 / Direito Fiscal de Macau2 »* 30 2
    Estudos de Casos do Direito Penal1 / Estudos de Casos do Direito Penal de Macau2 »* 45 3
    Estudos de Casos do Direito Administrativo1 / Estudos de Casos do Direito Administrativo de Macau2 »* 45 3
    Estudos de Casos do Direito Processual1 / Estudos de Casos do Direito Processual de Macau2 »* 45 3
    Tópicos Especiais em Direito Público e Direito do Procedimento » 45 3
     
    Direito Civil e Direito da Sociedade
    Direito Romano Optativa 45 3
    Estudos sobre Direito das Obrigações1 / Estudos sobre Direito das Obrigações de Macau2 »* 45 3
    Lei de Terras1 / Lei de Terras de Macau2 »* 30 2
    Direito da Família e das Sucessões1 / Direito da Família e das Sucessões de Macau2 »* 45 3
    Direito do Trabalho e da Segurança Social1 / Direito do Trabalho e da Segurança Social de Macau2 »* 45 3
    Estudos de Casos do Direito Civil1 / Estudos de Casos do Direito Civil de Macau2 »* 45 3
    Princípios do Direito do Ambiente » 45 3
    Tópicos Especiais em Direito Civil e Direito da Sociedade Optativa 45 3
     
    Direito Comercial e Direito da Economia
    Princípios do Direito da Economia Optativa 45 3
    Princípios do Direito dos Valores Mobiliários » 45 3
    Princípios de Execução Coactiva e de Direito das Falências » 45 3
    Direito dos Seguros1 / Direito dos Seguros de Macau2 »* 30 2
    Direito dos Títulos de Crédito1 / Direito dos Títulos de Crédito de Macau2 »* 30 2
    Direito das Diversões e Jogos » 30 2
    Estudos de Casos do Direito Comercial1 / Estudos de Casos do Direito Comercial de Macau2 »* 45 3
    Tópicos Especiais em Direito Comercial e Direito da Economia » 45 3

    Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.

    2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.

    * Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
    Matemática e Lógica » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologias da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução às Obras de Direito Clássicas » 15 1
    Educação Física e Desporto » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
    Apreciação sobre Poemas » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 59 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 34 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

    3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    4) Os estudantes não residentes da RAEM devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial), enquanto os estudantes residentes da RAEM, para obter 6 unidades de crédito, devem frequentar a unidade curricular/disciplina de «Português» definida pela Universidade, salvo autorizada a dispensa da frequência pela Universidade.

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1828-1829

    • Mantém o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, autoriza o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde têm a sua sede.

    30 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
       
    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa Obrigatória 54 3
    Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
    Microeconomia Intermédia » 54 3
    Gestão » 54 3
    Gestão de Marketing » 36 2
    Contabilidade » 36 2
    Gestão Financeira » 36 2
     
    2.º Ano
    Gestão Estratégica Obrigatória 36 2
    Comportamento Organizacional » 36 2
    Contabilidade de Gestão Avançada » 36 2
    Gestão de Recursos Humanos » 36 2
    Gestão Logística » 36 2
     
    3.º Ano
    Dissertação Obrigatória

    Notas:

    1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1829-1831

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo Obrigatória 45 3
    Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional » 45 3
    Visita de Estudo ao Estrangeiro » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos de Investigação Optativa 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1831-1835

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Áreas de especialização:

    1) Contabilidade;

    2) Gestão;

    3) Banca e Gestão Financeira;

    4) Gestão de Instalações;

    5) Gestão de Recursos Humanos.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Condições especiais de frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma do ensino superior com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Gestão de Macau, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem frequentar o segundo ano do presente curso na correspondente área de especialização ou a dispensa, em igual proporção, da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

    8. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 90 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    1.º Ano
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Microeconomia » 40 4
    Sociologia » 40 4
    Língua Inglesa de Nível Básico » 80 8
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Marketing » 80 8
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    2.º Ano
    Direito Comercial Obrigatória 40 4
    Macroeconomia » 40 4
    Psicologia » 40 4
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 32 unidades de crédito:
     
    Contabilidade
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Contabilidade de Gestão » 40 4
    Direito Fiscal » 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
     
    Gestão
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Três a cinco unidades curriculares/disciplinas das outras áreas de especialização constantes do presente Quadro * » 200 20
    Banca e Gestão Financeira
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Comércio Bancário » 80 8
    Relatório e Análise Financeira » 80 8
    Gestão de Riscos no Sistema Financeiro » 40 4
    Legislação Bancária e Prática » 40 4
     
    Gestão de Instalações
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
    Prática de Gestão de Instalações » 80 8
    Factores Humanos e Ambientais » 40 4
    Funcionamento e Manutenção » 40 4
     
    Gestão de Recursos Humanos
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos/Direito Fiscal (Opção alternativa) Obrigatória 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
    Gestão de Recursos Humanos » 40 4
    Comportamento Organizacional » 40 4
    Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
    Formação e Desenvolvimento » 40 4

    * Horas de ensino presencial e à distância.

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 472 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1835-1836

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

    1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Recursos Humanos.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Psicologia » 40 4
    Sociologia » 40 4
    Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Direito Fiscal » 80 8
    Gestão de Recursos Humanos » 40 4
    Comportamento Organizacional » 40 4
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    * Horas de ensino presencial e à distância

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1836-1838

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Marketing » 80 8
    Macroeconomia » 40 4
    Microeconomia » 40 4
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    * Horas de ensino presencial e à distância

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1838-1840

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Instalações

    1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Instalações.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Direito Comercial » 40 4
    Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
    Prática de Gestão de Instalações » 80 8
    Factores Humanos e Ambientais » 40 4
    Funcionamento e Manutenção » 40 4
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    * Horas de ensino presencial e à distância

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1840-1841

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Contabilidade

    1. Área científica: Gestão de Empresas — Contabilidade.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Contabilidade de Gestão » 40 4
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Direito Fiscal » 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    * Horas de ensino presencial e à distância

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019

    BO N.º:

    23/2019

    Publicado em:

    2019.6.10

    Página:

    1841-1833

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

    1. Área científica: Gestão de Empresas — Banca e Gestão Financeira.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Serviços de Financiamento Corporativo » 40 4
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Relatório e Análise Financeira » 80 8
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Comércio Bancário » 80 8
    Gestão de Riscos no Sistema Financeiro » 40 4
    Legislação Bancária e Prática » 40 4
    Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

    * Horas de ensino presencial e à distância

    Notas:

    1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

    2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.


        

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