REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São aprovados os ramos de conhecimento em que o Instituto Politécnico de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

28 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Ramos de conhecimento de doutoramento do Instituto Politécnico de Macau

Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
Instituto Politécnico de Macau Línguas
Tecnologias da Informação e Comunicação
Ciência Política e Cidadania

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação

1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.

2. Áreas de especialização:

1) Jornalismo de Dados;

2) Comunicação;

3) Relações Públicas e Publicidade.

3. Duração do curso: 4 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução à Comunicação Obrigatória 45 3
Entrevista e Redacção Jornalística » 45 3
Publicidade » 45 3
Comunicação Intercultural » 45 3
Relações Públicas » 45 3
Integração de Marketing e Comunicação » 45 3
Análise de Audiências » 45 3
Estatística Social » 45 3
Metodologia Quantitativa de Investigação em Comunicação » 45 3
Metodologia Qualitativa de Investigação em Comunicação » 45 3
Fotografia Digital » 45 3
Legislação e Ética sobre Comunicação » 45 3
Comunicação Organizacional » 45 3
Narrativas Digitais » 45 3
Comunicação Visual » 45 3
Psicologia da Comunicação » 45 3
Média e Sociedade » 45 3
Introdução à Comunicação de Massas » 45 3
Relatório Final » 3
Estágio » 160 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Jornalismo de Dados
Jornalismo Avançado Obrigatória 45 3
Reportagem de Investigação » 45 3
Edição de Notícias de Dados » 45 3
Noticiário em Rádio e Televisão » 45 3
Visualização de Dados » 45 3
Tópicos Especiais — Jornalismo de Dados » 45 3
Comunicação
Comunicação de Novos Media Obrigatória 45 3
Concepção dos Media Digitais » 45 3
Imagem Digital » 45 3
Média e Cultura Popular » 45 3
Teoria de Comunicação Avançada » 45 3
Tópicos Especiais — Comunicação » 45 3
 
Relações Públicas e Publicidade
Comportamento do Consumidor Obrigatória 45 3
Estudo de Marcas » 45 3
Composição de Documentos Publicitários » 45 3
Design de Publicidade » 45 3
Pesquisa e Investigação de Mercado » 45 3
Tópicos Especiais — Relações Públicas e Publicidade » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologias da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Educação Física e Desporto » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
Apreciação sobre Poemas » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 60 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;

3) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II do presente anexo;

4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Desporto e Educação Física.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Desporto e Educação Física

1. Ramo de conhecimento: Desporto e Educação Física.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Desporto e Educação Física

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Psicologia Avançada de Desporto Obrigatória 45 3
Tópicos Específicos sobre Educação Física em Escolas Modernas » 45 3
Teorias e Métodos de Avaliação de Aptidão Física » 45 3
Metodologia de Investigação Científica em Desporto » 45 3
Princípios de Aprendizagem das Técnicas Desportivas » 45 3
Tópicos Específicos sobre Gestão de Desporto e Educação Física » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Treino Optativa 45 3
Criação e Organização de Jogos » 45 3
Métodos Estatísticos Diversificados de Desporto » 45 3
Treino Físico » 45 3
Desporto e Nutrição » 45 3
Avaliação da Capacidade Física do Atleta » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito

1. Área científica: Ciências Jurídicas.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução ao Direito Obrigatória 45 3
Direito Comparado » 45 3
História do Direito » 45 3
Pesquisa de Documentos Jurídicos e Redacção de Documentos Jurídicos » 45 3
Direito Constitucional e Lei Básica » 45 3
Direito Internacional Público » 45 3
Direito Internacional Privado » 45 3
Direito Internacional Económico » 45 3
Direito da Propriedade Intelectual » 45 3
Teoria Geral do Direito Civil1 / Teoria Geral do Direito Civil de Macau2 »* 45 3
Direitos Reais1 / Direitos Reais de Macau2 »* 45 3
Direito das Obrigações1 / Direito das Obrigações de Macau2 »* 45 3
Teoria Geral do Direito Comercial1 / Teoria Geral do Direito Comercial de Macau2 »* 45 3
Direito Processual Civil1 / Direito Processual Civil de Macau2 »* 45 3
Direito Penal — Parte Geral1 / Direito Penal de Macau — Parte Geral2 »* 45 3
Direito Penal — Parte Especial1 / Direito Penal de Macau — Parte Especial2 »* 45 3
Direito Processual Penal1 / Direito Processual Penal de Macau2 »* 45 3
Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo1 / Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo de Macau2 Obrigatória* 45 3
Estágio » 30 2
Dissertação » 3

Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.

2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.

* Os estudantes residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau, salvo autorizados pela Universidade.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Princípios Básicos e Teoria do Direito
Filosofia do Direito Optativa 45 3
Metodologia à Ciência do Direito » 45 3
Lógica Legal » 30 2
Ética da Profissão Jurídica » 30 2
Português Jurídico » 45 3
Inglês Jurídico » 45 3
Tópicos Especiais em Princípios Básicos e Teoria do Direito » 45 3
 
Direito Internacional e Transregional
Direito Internacional de Investimento Optativa 45 3
Direito Internacional de Comércio » 45 3
Direito Internacional Financeiro » 45 3
Direito Comercial Marítimo » 30 2
Tópicos Especiais em Direito Internacional e Transregional » 45 3
Direito Público e Direito do Procedimento
Constituição Comparada e Direito Administrativo Optativa 45 3
Direito Penal Comparado » 45 3
Lei do Notariado e do Registo de Macau » 30 2
Direito Fiscal1 / Direito Fiscal de Macau2 »* 30 2
Estudos de Casos do Direito Penal1 / Estudos de Casos do Direito Penal de Macau2 »* 45 3
Estudos de Casos do Direito Administrativo1 / Estudos de Casos do Direito Administrativo de Macau2 »* 45 3
Estudos de Casos do Direito Processual1 / Estudos de Casos do Direito Processual de Macau2 »* 45 3
Tópicos Especiais em Direito Público e Direito do Procedimento » 45 3
 
Direito Civil e Direito da Sociedade
Direito Romano Optativa 45 3
Estudos sobre Direito das Obrigações1 / Estudos sobre Direito das Obrigações de Macau2 »* 45 3
Lei de Terras1 / Lei de Terras de Macau2 »* 30 2
Direito da Família e das Sucessões1 / Direito da Família e das Sucessões de Macau2 »* 45 3
Direito do Trabalho e da Segurança Social1 / Direito do Trabalho e da Segurança Social de Macau2 »* 45 3
Estudos de Casos do Direito Civil1 / Estudos de Casos do Direito Civil de Macau2 »* 45 3
Princípios do Direito do Ambiente » 45 3
Tópicos Especiais em Direito Civil e Direito da Sociedade Optativa 45 3
 
Direito Comercial e Direito da Economia
Princípios do Direito da Economia Optativa 45 3
Princípios do Direito dos Valores Mobiliários » 45 3
Princípios de Execução Coactiva e de Direito das Falências » 45 3
Direito dos Seguros1 / Direito dos Seguros de Macau2 »* 30 2
Direito dos Títulos de Crédito1 / Direito dos Títulos de Crédito de Macau2 »* 30 2
Direito das Diversões e Jogos » 30 2
Estudos de Casos do Direito Comercial1 / Estudos de Casos do Direito Comercial de Macau2 »* 45 3
Tópicos Especiais em Direito Comercial e Direito da Economia » 45 3

Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.

2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.

* Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas.

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologias da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução às Obras de Direito Clássicas » 15 1
Educação Física e Desporto » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
Apreciação sobre Poemas » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 59 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 34 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Os estudantes não residentes da RAEM devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial), enquanto os estudantes residentes da RAEM, para obter 6 unidades de crédito, devem frequentar a unidade curricular/disciplina de «Português» definida pela Universidade, salvo autorizada a dispensa da frequência pela Universidade.

Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde têm a sua sede.

30 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
   
Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
Microeconomia Intermédia » 54 3
Gestão » 54 3
Gestão de Marketing » 36 2
Contabilidade » 36 2
Gestão Financeira » 36 2
 
2.º Ano
Gestão Estratégica Obrigatória 36 2
Comportamento Organizacional » 36 2
Contabilidade de Gestão Avançada » 36 2
Gestão de Recursos Humanos » 36 2
Gestão Logística » 36 2
 
3.º Ano
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo Obrigatória 45 3
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional » 45 3
Visita de Estudo ao Estrangeiro » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Investigação Optativa 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Finanças e Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

1. Área científica: Gestão de Empresas.

2. Áreas de especialização:

1) Contabilidade;

2) Gestão;

3) Banca e Gestão Financeira;

4) Gestão de Instalações;

5) Gestão de Recursos Humanos.

3. Duração do curso: 2 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Condições especiais de frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma do ensino superior com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Gestão de Macau, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem frequentar o segundo ano do presente curso na correspondente área de especialização ou a dispensa, em igual proporção, da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

8. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 90 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
1.º Ano
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Microeconomia » 40 4
Sociologia » 40 4
Língua Inglesa de Nível Básico » 80 8
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Marketing » 80 8
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
2.º Ano
Direito Comercial Obrigatória 40 4
Macroeconomia » 40 4
Psicologia » 40 4
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 32 unidades de crédito:
 
Contabilidade
Gestão Financeira Obrigatória 40 4
Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
Contabilidade de Gestão » 40 4
Direito Fiscal » 80 8
Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
 
Gestão
Gestão Financeira Obrigatória 40 4
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
Três a cinco unidades curriculares/disciplinas das outras áreas de especialização constantes do presente Quadro * » 200 20
Banca e Gestão Financeira
Gestão Financeira Obrigatória 40 4
Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
Comércio Bancário » 80 8
Relatório e Análise Financeira » 80 8
Gestão de Riscos no Sistema Financeiro » 40 4
Legislação Bancária e Prática » 40 4
 
Gestão de Instalações
Gestão Financeira Obrigatória 40 4
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
Prática de Gestão de Instalações » 80 8
Factores Humanos e Ambientais » 40 4
Funcionamento e Manutenção » 40 4
 
Gestão de Recursos Humanos
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos/Direito Fiscal (Opção alternativa) Obrigatória 80 8
Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
Gestão de Recursos Humanos » 40 4
Comportamento Organizacional » 40 4
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
Formação e Desenvolvimento » 40 4

* Horas de ensino presencial e à distância.

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 472 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Recursos Humanos.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Psicologia » 40 4
Sociologia » 40 4
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
Direito Comercial » 40 4
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Direito Fiscal » 80 8
Gestão de Recursos Humanos » 40 4
Comportamento Organizacional » 40 4
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

* Horas de ensino presencial e à distância

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas

1. Área científica: Gestão de Empresas.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Direito Comercial » 40 4
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
Marketing » 80 8
Macroeconomia » 40 4
Microeconomia » 40 4
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

* Horas de ensino presencial e à distância

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Instalações

1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Instalações.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Direito Comercial » 40 4
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
Prática de Gestão de Instalações » 80 8
Factores Humanos e Ambientais » 40 4
Funcionamento e Manutenção » 40 4
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

* Horas de ensino presencial e à distância

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Contabilidade

1. Área científica: Gestão de Empresas — Contabilidade.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
Contabilidade de Gestão » 40 4
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
Direito Comercial » 40 4
Direito Fiscal » 80 8
Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

* Horas de ensino presencial e à distância

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

1. Área científica: Gestão de Empresas — Banca e Gestão Financeira.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Serviços de Financiamento Corporativo » 40 4
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Relatório e Análise Financeira » 80 8
Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
Comércio Bancário » 80 8
Gestão de Riscos no Sistema Financeiro » 40 4
Legislação Bancária e Prática » 40 4
Direito Constitucional e Lei Básica » 20 2

* Horas de ensino presencial e à distância

Notas:

1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;

2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.