Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São aprovados os ramos de conhecimento em que o Instituto Politécnico de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
Instituto Politécnico de Macau | Línguas |
Tecnologias da Informação e Comunicação | |
Ciência Política e Cidadania |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.
2. Áreas de especialização:
1) Jornalismo de Dados;
2) Comunicação;
3) Relações Públicas e Publicidade.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Comunicação | Obrigatória | 45 | 3 |
Entrevista e Redacção Jornalística | » | 45 | 3 |
Publicidade | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Integração de Marketing e Comunicação | » | 45 | 3 |
Análise de Audiências | » | 45 | 3 |
Estatística Social | » | 45 | 3 |
Metodologia Quantitativa de Investigação em Comunicação | » | 45 | 3 |
Metodologia Qualitativa de Investigação em Comunicação | » | 45 | 3 |
Fotografia Digital | » | 45 | 3 |
Legislação e Ética sobre Comunicação | » | 45 | 3 |
Comunicação Organizacional | » | 45 | 3 |
Narrativas Digitais | » | 45 | 3 |
Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
Psicologia da Comunicação | » | 45 | 3 |
Média e Sociedade | » | 45 | 3 |
Introdução à Comunicação de Massas | » | 45 | 3 |
Relatório Final | » | — | 3 |
Estágio | » | 160 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Jornalismo de Dados | |||
Jornalismo Avançado | Obrigatória | 45 | 3 |
Reportagem de Investigação | » | 45 | 3 |
Edição de Notícias de Dados | » | 45 | 3 |
Noticiário em Rádio e Televisão | » | 45 | 3 |
Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Jornalismo de Dados | » | 45 | 3 |
Comunicação | |||
Comunicação de Novos Media | Obrigatória | 45 | 3 |
Concepção dos Media Digitais | » | 45 | 3 |
Imagem Digital | » | 45 | 3 |
Média e Cultura Popular | » | 45 | 3 |
Teoria de Comunicação Avançada | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Comunicação | » | 45 | 3 |
Relações Públicas e Publicidade | |||
Comportamento do Consumidor | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudo de Marcas | » | 45 | 3 |
Composição de Documentos Publicitários | » | 45 | 3 |
Design de Publicidade | » | 45 | 3 |
Pesquisa e Investigação de Mercado | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Relações Públicas e Publicidade | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 60 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II do presente anexo;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Desporto e Educação Física.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Desporto e Educação Física.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Psicologia Avançada de Desporto | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Específicos sobre Educação Física em Escolas Modernas | » | 45 | 3 |
Teorias e Métodos de Avaliação de Aptidão Física | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação Científica em Desporto | » | 45 | 3 |
Princípios de Aprendizagem das Técnicas Desportivas | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos sobre Gestão de Desporto e Educação Física | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Treino | Optativa | 45 | 3 |
Criação e Organização de Jogos | » | 45 | 3 |
Métodos Estatísticos Diversificados de Desporto | » | 45 | 3 |
Treino Físico | » | 45 | 3 |
Desporto e Nutrição | » | 45 | 3 |
Avaliação da Capacidade Física do Atleta | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Ciências Jurídicas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução ao Direito | Obrigatória | 45 | 3 |
Direito Comparado | » | 45 | 3 |
História do Direito | » | 45 | 3 |
Pesquisa de Documentos Jurídicos e Redacção de Documentos Jurídicos | » | 45 | 3 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Público | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Privado | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Económico | » | 45 | 3 |
Direito da Propriedade Intelectual | » | 45 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil1 / Teoria Geral do Direito Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direitos Reais1 / Direitos Reais de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direito das Obrigações1 / Direito das Obrigações de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Teoria Geral do Direito Comercial1 / Teoria Geral do Direito Comercial de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direito Processual Civil1 / Direito Processual Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direito Penal — Parte Geral1 / Direito Penal de Macau — Parte Geral2 | »* | 45 | 3 |
Direito Penal — Parte Especial1 / Direito Penal de Macau — Parte Especial2 | »* | 45 | 3 |
Direito Processual Penal1 / Direito Processual Penal de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo1 / Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo de Macau2 | Obrigatória* | 45 | 3 |
Estágio | » | 30 | 2 |
Dissertação | » | — | 3 |
Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.
2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.
* Os estudantes residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau, salvo autorizados pela Universidade.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Princípios Básicos e Teoria do Direito | |||
Filosofia do Direito | Optativa | 45 | 3 |
Metodologia à Ciência do Direito | » | 45 | 3 |
Lógica Legal | » | 30 | 2 |
Ética da Profissão Jurídica | » | 30 | 2 |
Português Jurídico | » | 45 | 3 |
Inglês Jurídico | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Princípios Básicos e Teoria do Direito | » | 45 | 3 |
Direito Internacional e Transregional | |||
Direito Internacional de Investimento | Optativa | 45 | 3 |
Direito Internacional de Comércio | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Financeiro | » | 45 | 3 |
Direito Comercial Marítimo | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais em Direito Internacional e Transregional | » | 45 | 3 |
Direito Público e Direito do Procedimento | |||
Constituição Comparada e Direito Administrativo | Optativa | 45 | 3 |
Direito Penal Comparado | » | 45 | 3 |
Lei do Notariado e do Registo de Macau | » | 30 | 2 |
Direito Fiscal1 / Direito Fiscal de Macau2 | »* | 30 | 2 |
Estudos de Casos do Direito Penal1 / Estudos de Casos do Direito Penal de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Estudos de Casos do Direito Administrativo1 / Estudos de Casos do Direito Administrativo de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Estudos de Casos do Direito Processual1 / Estudos de Casos do Direito Processual de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito Público e Direito do Procedimento | » | 45 | 3 |
Direito Civil e Direito da Sociedade | |||
Direito Romano | Optativa | 45 | 3 |
Estudos sobre Direito das Obrigações1 / Estudos sobre Direito das Obrigações de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Lei de Terras1 / Lei de Terras de Macau2 | »* | 30 | 2 |
Direito da Família e das Sucessões1 / Direito da Família e das Sucessões de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Direito do Trabalho e da Segurança Social1 / Direito do Trabalho e da Segurança Social de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Estudos de Casos do Direito Civil1 / Estudos de Casos do Direito Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Princípios do Direito do Ambiente | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito Civil e Direito da Sociedade | Optativa | 45 | 3 |
Direito Comercial e Direito da Economia | |||
Princípios do Direito da Economia | Optativa | 45 | 3 |
Princípios do Direito dos Valores Mobiliários | » | 45 | 3 |
Princípios de Execução Coactiva e de Direito das Falências | » | 45 | 3 |
Direito dos Seguros1 / Direito dos Seguros de Macau2 | »* | 30 | 2 |
Direito dos Títulos de Crédito1 / Direito dos Títulos de Crédito de Macau2 | »* | 30 | 2 |
Direito das Diversões e Jogos | » | 30 | 2 |
Estudos de Casos do Direito Comercial1 / Estudos de Casos do Direito Comercial de Macau2 | »* | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito Comercial e Direito da Economia | » | 45 | 3 |
Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.
2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.
* Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução às Obras de Direito Clássicas | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 59 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 34 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Os estudantes não residentes da RAEM devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial), enquanto os estudantes residentes da RAEM, para obter 6 unidades de crédito, devem frequentar a unidade curricular/disciplina de «Português» definida pela Universidade, salvo autorizada a dispensa da frequência pela Universidade.
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde têm a sua sede.
30 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
3. Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: | |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 36 | 2 |
Microeconomia Intermédia | » | 54 | 3 |
Gestão | » | 54 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 36 | 2 |
Contabilidade | » | 36 | 2 |
Gestão Financeira | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Gestão Estratégica | Obrigatória | 36 | 2 |
Comportamento Organizacional | » | 36 | 2 |
Contabilidade de Gestão Avançada | » | 36 | 2 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 36 | 2 |
Gestão Logística | » | 36 | 2 |
3.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional | » | 45 | 3 |
Visita de Estudo ao Estrangeiro | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Áreas de especialização:
1) Contabilidade;
2) Gestão;
3) Banca e Gestão Financeira;
4) Gestão de Instalações;
5) Gestão de Recursos Humanos.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Condições especiais de frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma do ensino superior com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Gestão de Macau, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem frequentar o segundo ano do presente curso na correspondente área de especialização ou a dispensa, em igual proporção, da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
8. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 90 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Microeconomia | » | 40 | 4 |
Sociologia | » | 40 | 4 |
Língua Inglesa de Nível Básico | » | 80 | 8 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Marketing | » | 80 | 8 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
2.º Ano | |||
Direito Comercial | Obrigatória | 40 | 4 |
Macroeconomia | » | 40 | 4 |
Psicologia | » | 40 | 4 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 32 unidades de crédito: | |||
Contabilidade | |||
Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Gestão | |||
Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
Três a cinco unidades curriculares/disciplinas das outras áreas de especialização constantes do presente Quadro * | » | 200 | 20 |
Banca e Gestão Financeira | |||
Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Gestão de Riscos no Sistema Financeiro | » | 40 | 4 |
Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
Gestão de Instalações | |||
Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
Gestão de Recursos Humanos | |||
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos/Direito Fiscal (Opção alternativa) | Obrigatória | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
Formação e Desenvolvimento | » | 40 | 4 |
* Horas de ensino presencial e à distância.
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 472 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Recursos Humanos.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Psicologia | » | 40 | 4 |
Sociologia | » | 40 | 4 |
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
Marketing | » | 80 | 8 |
Macroeconomia | » | 40 | 4 |
Microeconomia | » | 40 | 4 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Instalações.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas — Contabilidade.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas — Banca e Gestão Financeira.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Serviços de Financiamento Corporativo | » | 40 | 4 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
Gestão de Riscos no Sistema Financeiro | » | 40 | 4 |
Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.