REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014

BO N.º:

30/2014

Publicado em:

2014.7.28

Página:

473-475

  • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Banca e Gestão Financeira e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Banca e Gestão Financeira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    16 de Julho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

    1. Área científica: Gestão de Empresas

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Serviços de Financiamento Corporativo » 40 4
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Relatório e Análise Financeira » 80 8
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Comércio Bancário » 80 8
    Gestão de Riscos no Regime Financeiro » 40 4
    Legislação Bancária e Prática » 40 4

    Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2014

    BO N.º:

    30/2014

    Publicado em:

    2014.7.28

    Página:

    475-477

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 45/2021 - Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - CARREIRAS DA SAÚDE - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 45/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou nas respectivas áreas de especialização, e com pelo menos 5 anos de experiência profissional em enfermagem.

    16 de Julho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: The Hong Kong Polytechnic University, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong.
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais: Instituto Politécnico de Macau e Serviços de Saúde
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem
    Diploma
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Conceitos Especializados em Enfermagem Obrigatória 42 3
    Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos » 42 3
    Educação e Promoção da Saúde » 42 3
    Exame Médico Avançado e Avaliação » 42 3
     
    2.º Ano
    Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos:
    1) Especialização em Controlo de Infecção
    Práticas de Controlo de Infecção Obrigatória 42 3
    Microbiologia Médica » 42 3
     
    2) Especialização em Enfermagem Gerontológica
    Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva Obrigatória 42 3
    Envelhecimento Humano » 42 3
     
    3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação
    Enfermagem de Reabilitação Obrigatória 42 3
    Necessidades da Saúde Comunitária Obrigatória 42 3
     
    4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Emergência
    Enfermagem de Emergência Obrigatória 84 6
     
    5) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Doenças Graves
    Enfermagem de Doenças Graves I (Sistema Cardiopulmonar) Obrigatória 42 3
    Enfermagem de Doenças Graves II (Polissistema Cuidados) » 42 3
     
    6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária
    Enfermagem de Saúde Comunitária Obrigatória 42 3
    Necessidades da Saúde Comunitária » 42 3
     
    7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica
    Enfermagem Ginecológica e Obstétrica Obrigatória 84 6
     
    8) Especialização em Enfermagem Pediátrica — Enfermagem Recém-nascido e Infantil
    Enfermagem Recém-nascido e Infantil Obrigatória 84 6
     
    9) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental
    Enfermagem em Saúde Mental Obrigatória 84 6
     
    Estágio Obrigatória —* 3

    * A duração do estágio é de 6 meses.

    Nota:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    4) De acordo com o plano de formação e necessidades reais da comunidade, a Universidade definirá quais os grupos de especialização que os alunos podem escolher no 2.º ano.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2014.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


        

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