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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Banca e Gestão Financeira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
16 de Julho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração do curso: 1 ano
3. Língua veicular: Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância
5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Serviços de Financiamento Corporativo | » | 40 | 4 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
Gestão de Riscos no Regime Financeiro | » | 40 | 4 |
Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou nas respectivas áreas de especialização, e com pelo menos 5 anos de experiência profissional em enfermagem.
16 de Julho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | The Hong Kong Polytechnic University, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong. |
2. | Denominação das entidades colaboradoras locais: | Instituto Politécnico de Macau e Serviços de Saúde |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem Diploma |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Conceitos Especializados em Enfermagem | Obrigatória | 42 | 3 |
Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos | » | 42 | 3 |
Educação e Promoção da Saúde | » | 42 | 3 |
Exame Médico Avançado e Avaliação | » | 42 | 3 |
2.º Ano | |||
Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos: | |||
1) Especialização em Controlo de Infecção | |||
Práticas de Controlo de Infecção | Obrigatória | 42 | 3 |
Microbiologia Médica | » | 42 | 3 |
2) Especialização em Enfermagem Gerontológica | |||
Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva | Obrigatória | 42 | 3 |
Envelhecimento Humano | » | 42 | 3 |
3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação | |||
Enfermagem de Reabilitação | Obrigatória | 42 | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | Obrigatória | 42 | 3 |
4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Emergência | |||
Enfermagem de Emergência | Obrigatória | 84 | 6 |
5) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Doenças Graves | |||
Enfermagem de Doenças Graves I (Sistema Cardiopulmonar) | Obrigatória | 42 | 3 |
Enfermagem de Doenças Graves II (Polissistema Cuidados) | » | 42 | 3 |
6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária | |||
Enfermagem de Saúde Comunitária | Obrigatória | 42 | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | » | 42 | 3 |
7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | |||
Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | Obrigatória | 84 | 6 |
8) Especialização em Enfermagem Pediátrica — Enfermagem Recém-nascido e Infantil | |||
Enfermagem Recém-nascido e Infantil | Obrigatória | 84 | 6 |
9) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental | |||
Enfermagem em Saúde Mental | Obrigatória | 84 | 6 |
Estágio | Obrigatória | —* | 3 |
* A duração do estágio é de 6 meses.
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) De acordo com o plano de formação e necessidades reais da comunidade, a Universidade definirá quais os grupos de especialização que os alunos podem escolher no 2.º ano.
6. Data de início do curso: Setembro de 2014.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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