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Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019 e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, passam a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas) |
1 | $ 6 530,00 |
2 | $ 11 990,00 |
3 | $ 16 530,00 |
4 | $ 20 090,00 |
5 | $ 22 680,00 |
6 | $ 25 280,00 |
7 | $ 27 870,00 |
8 ou mais membros | $ 30 410,00 |
2. [...].
1. [...].
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 3 950,00 |
Ensino secundário | $ 3 950,00 |
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 2 600,00 |
Ensino secundário | $ 3 350,00 |
4. [...].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2020/2021.
22 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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