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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2003

BO N.º:

9/2003

Publicado em:

2003.3.3

Página:

289-291

  • Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Ciências Sociais, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2003

    Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Ciências Sociais.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de bacharel.

    26 de Fevereiro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Ciências Sociais (norma portuguesa)

    Área científica:

    Ciências Sociais.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral o de 2,5 créditos.

    O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.

    Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:

    150 créditos, assim distribuídos:

    a) 125 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II; e

    b) 25 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do Anexo II, da área vocacional que for escolhida, sendo que neste caso a certidão de bacharelato mencionará essa área vocacional; ou 25 créditos nas disciplinas optativas de qualquer área vocacional, caso não tenha sido escolhida uma área específica.

    Língua veicular:

    Portuguesa.

    Avaliação:

    O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Ciências Sociais

    (norma portuguesa)

    Disciplinas Tipo Duração Créditos
    Introdução às Ciências Sociais Obrigatória Semestral 5
    Antropologia Geral " Anual 10
    Sociologia Geral " Anual 10
    Introdução à Ciência Política " Semestral 5
    Problemas Sociais Contemporâneos " Semestral 5
    Demografia " Anual 10
    Geografia Humana de Portugal " Anual 10
    Psicologia Geral " Semestral 5
    Psicologia Social " Anual 10
    Macroeconomia " Semestral 5
    Microeconomia " Semestral 5
    Princípios de Gestão " Semestral 5
    Introdução ao Direito " Semestral 5
    História Económica e Social " Anual 10
    Metodologias das Ciências Sociais " Anual 10
    Informática para as Ciências Sociais " Semestral 5
    Língua Estrangeira (I)* " Anual 10

    (*) A Língua Estrangeira (I) será escolhida de entre as seguintes disciplinas: Língua Inglesa (I), Língua Alemã (I) e Língua Francesa (I).

    Quadro de disciplinas optativas

    Disciplinas Tipo Duração Créditos
    1) Área de Ciência Política e Administrativa      
    Introdução ao Direito Administrativo Optativa  Semestral 5
    Introdução ao Direito do Ambiente " Semestral 5
    Economia Regional Optativa  Semestral 5
    Finanças Públicas " Semestral 5
    Política Internacional " Semestral 5
    Doutrinas e Teorias Políticas " Anual 10
           
    2) Área de Gestão de Património e de Organizações Culturais      
    Iniciação à Museologia Optativa Semestral 5
    História do Teatro Português " Anual 10
    História da Música Portuguesa " Semestral 5
    História da Arte Portuguesa (Época Contemporânea) " Semestral 5
    História da Arte Portuguesa (Época Medieval) " Semestral 5
    História da Arte Portuguesa (Época Moderna) " Semestral 5
    Contabilidade Geral " Semestral 5
    Marketing " Semestral 5

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    291-295

    • Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Gestão, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2003

    Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Gestão.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de bacharel.

    26 de Fevereiro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão

    (norma portuguesa)

    Área Científica:

    Gestão.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral o de 2,5 créditos.

    O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.

    Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:

    175 créditos, assim distribuídos:

    a) 115 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II; e

    b) 35 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do Anexo II, da área vocacional que for escolhida, sendo que neste caso a certidão de bacharelato mencionará essa área vocacional; ou 35 créditos nas disciplinas optativas de qualquer área vocacional, caso não tenha sido escolhida uma área específica; e

    c) 25 créditos em disciplinas optativas, sendo 15 créditos de entre as disciplinas oferecidas nas áreas vocacionais do quadro do Anexo II e 10 créditos de entre as disciplinas em leccionação na Universidade.

    Língua veicular:

    Portuguesa.

    Avaliação:

    O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão

    (norma portuguesa)

    Disciplinas  Tipo Duração  Créditos

    Matemática Aplicada à Gestão

    Obrigatória Semestral 5

    Estatística Aplicada à Gestão

    " Semestral 5

    Informática de Gestão

    Obrigatória Semestral 5
    Macroeconomia " Semestral 5
    Microeconomia " Semestral 5
    Contabilidade Geral " Semestral 5
    Princípios de Gestão " Semestral 5
    Comportamento Organizacional " Semestral 5
    Introdução ao Direito " Semestral 5
    Marketing " Semestral 5
    Análise Financeira " Semestral 5
    Sociologia da Empresa " Semestral 5
    Gestão da Produção e Operações " Semestral 5
    Inglês (I) " Semestral 5
    Inglês (II) " Semestral 5
    Inglês (III) " Semestral 5
    Análise Matemática " Semestral 5
    Análise Estatística " Semestral 5
    Contabilidade Analítica " Semestral 5
    Direito Empresarial Privado " Semestral 5
    Gestão Financeira " Semestral 5
    Fiscalidade " Semestral 5
    Sistemas de Informação para Gestão " Semestral 5

    Quadro de disciplinas optativas

    Disciplinas Tipo Duração Créditos
    1) Área de Gestão de Exportação e Marketing      
    Gestão de Marketing Optativa Semestral 5
    Sistemas de Informação em Marketing " Semestral 5
    Publicidade e Promoção de Vendas " Semestral 5
    Gestão de Canais de Distribuição " Semestral 5
    Gestão de Exportação " Semestral 5
    Análise do Comportamento do Consumidor " Semestral 5
    Marketing de Serviços " Semestral 5
    Marketing Industrial " Semestral 5
    Marketing de Bens e de Grande Consumo " Semestral 5
    Gestão de Qualidade " Semestral 5
           
    2) Área de Gestão de Informação " Semestral 5
    Base de Dados Optativa Semestral 5
    Tecnologias de Informação e Internet " Semestral 5
    Gestão de Informação " Semestral 5
    Linguagem Java " Semestral 5
    Sistemas de Informação Geográfica para a Gestão " Semestral 5
    Sistemas de Decisão " Semestral 5
    Redes de Computadores " Semestral 5
    Comércio Electrónico " Semestral 5
    Concepção e Pesquisa de Informação na Internet " Semestral 5
    Base de Dados Distribuídas e Arquitecturas Cliente/Servidor " Semestral 5
    Bibliotecas Digitais " Semestral 5
           
    3) Área de Gestão Financeira      
    Economia Financeira Optativa Semestral 5
    Avaliação de Projectos " Semestral 5
    Controle de Gestão " Semestral 5
    Finanças Públicas " Semestral 5
    Gestão Bancária " Semestral 5
    Contabilidade Pública " Semestral 5
    Finanças Internacionais " Semestral 5
    Inovação Financeira " Semestral 5
    Reestruração de Empresas " Semestral 5
    Auditoria " Semestral 5
           
    4) Área de Gestão de Projectos      
    Avaliação de Projectos Optativa Semestral 5
    Fundamentos de Gestão de Projectos " Semestral 5
    Contabilidade e Controlo de Gestão " Semestral 5
    Finanças Públicas " Semestral 5
    Gestão da Informação " Semestral 5
    Introdução ao Direito do Ambiente " Semestral 5
    Marketing de Serviços " Semestral 5
    Desenvolvimento Comunitário " Semestral 5
    Marketing Industrial " Semestral 5
    Gestão de Qualidade " Semestral 5
    Logística " Semestral 5
           
    5) Área de Gestão de Ambiente      
    Planeamento Regional e Urbano Optativa Semestral 5
    Instrumentos de Apoio à Gestão do Ambiente " Semestral 5
    Gestão da Qualidade " Semestral 5
    Avaliação de Projectos " Semestral 5
    Fundamentos de Gestão de Projectos " Semestral 5
    Finanças Públicas " Semestral 5
    Introdução ao Direito do Ambiente " Semestral 5
    Ordenamento do Território " Semestral 5
    Poluição das Águas " Semestral 5
    Gestão de Resíduos " Semestral 5
           
    6) Área de Gestão Autárquica      
    Fundamentos de Gestão de Projectos Optativa Semestral 5
    Economia Regional " Semestral 5
    Finanças Públicas " Semestral 5
    Introdução ao Direito Administrativo " Semestral 5
    Introdução à Ciência Política " Semestral 5
    Introdução ao Direito das Autarquias " Semestral 5
    Desenvolvimento Comunitário " Semestral 5
    Planeamento Regional e Urbano " Semestral 5
    Contabilidade Pública " Semestral 5
    Gestão da Qualidade " Semestral 5
    Ciência de Administração " Semestral 5

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    295-296

    • Adita ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau, bem como adita à Tabela I do Anexo 2 do citado Regulamento a tabela de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 - Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aditado ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau.

    2. É aditada à Tabela I do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a tabela de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Fevereiro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Tabela I - Taxas de Aluguer

    Instalações desportivas Taxa por hora
    (Diurna)
    Taxa por hora
    (Nocturna)
    Ar condicionado
    (Taxa por hora)
    Piscinas de água aquecida
    (Taxa por hora)

    Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau

    Campo de ténis $ 30.00 $ 50.00 - - - -
    Campo de basquetebol $ 30.00 $ 50.00 - - - -
    Campo de futebol em miniatura
    (bolinha)
    $ 200.00 $ 100.00
    (sem iluminação)
    $ 300.00
    (com  iluminação)
    - - - -

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