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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2005

BO N.º:

36/2005

Publicado em:

2005.9.5

Página:

914-916

  • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2004 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2005 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University.
  •  
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
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    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Pla- za Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
       
     4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Psicologia do Desenvolvimen to e da Educação;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 120 4
    Princípios Básicos de Psicologia » 60 3
    Estatística Psicológica e Psicometria » 60 3
    Psicologia Experimental » 60 3
    Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento » 60 3
    Estudos sobre Psicologia da Personalidade » 60 3
    Psicologia Social Optativa 60 3

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Pesquisa sobre Psicologia da Educação Obrigatória 60 3
    Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos » 60 3
    Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico Optativa 60 3
    Consulta e Tratamento de Psicologia » 60 3
    Psicologia de Gestão » 60 3
    Análise Psicológica » 60 3
    Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais » 60 3

    Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

    3.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Elaboração e Defesa da Dissertação

    6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    916-917

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2004 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
       
     4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Psicologia Aplicada;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 120 4
    Princípios Básicos de Psicologia » 60 3
    Estatística Psicológica e Psicometria » 60 3
    Psicologia Experimental » 60 3
    Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento » 60 3
    Estudos sobre Psicologia da Personalidade » 60 3
    Psicologia Social » 60 3

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração  de Projectos Obrigatória 60 3
    Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico Optativa 60 3
    Pesquisa sobre Psicologia da Educação » 60 3
    Consulta e Tratamento de Psicologia » 60 3
    Psicologia de Gestão » 60 3
    Análise Psicológica » 60 3
    Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais » 60 3

    Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

    3.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Elaboração e Defesa da Dissertação

    6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    918-920

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em História e Estudos do Património, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em História e Estudos do Património, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em História e Estudos do Património.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Investigação Histórica;

    2) Gestão de Turismo Cultural;

    3) Design para Turismo Cultural;

    4) Arquitectura e Conservação.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    29 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em História e Estudos do Património

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1400 - 1800 Obrigatória  42 3
    História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1800 - Presente » 42 3
    Estudo Comparativo das Culturas Asiáticas » 42 3
    Introdução à Investigação Histórica » 42 3

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Área de Especialização em Investigação Histórica      
    Fontes de Informação e Investigação Histórica Obrigatória 42 3
    Análise da Investigação Histórica » 42 3
    Prática de Investigação Histórica I » 42 3
    Prática de Investigação Histórica II » 42 3
           
    Área de Especialização em Gestão de Turismo Cultural      
    Gestão Estratégica para Empreendimentos Culturais Obrigatória 42 3
    Empresarialismo e Inovação » 42 3
    Gestão de Operações de Turismo Urbano » 42 3
    Prática de Gestão para Turismo Cultural » 42 3
           
    Área de Especialização em Design para Turismo Cultural      
    Design de Exposições e Cenografia Obrigatória 42 3
    Ambientes da Realidade Virtual » 42 3
    Experiência Cultural em Marketing e Vendas » 42 3
    Prática de Design para Turismo Cultural » 42 3
           
    Área de Especialização em Arquitectura e Conservação      
    Conservação de Artefactos Culturais Obrigatória 42 3
    Gestão de Projectos » 42 3
    Reabilitação de Estruturas » 42 3
    Práticas de Conservação » 42 3

    Quadro III

    Dissertação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Notas: 1. Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    920-922

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau, e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Monash University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Monash University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    30 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Monash University, sita na VIC 3800, Building 64, Clayton Campus, Wellington Road, Clayton, Australia;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau; sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
       
     4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Enfermagem;
    Mestrado;
       
    5. Duração do curso: Três a quatro anos;
       
    6. Plano de estudos do curso:
     
    Os alunos podem escolher um dos seguintes planos de estudos para a conclusão do curso:

    1.º Plano de estudos

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Métodos de Investigação e Debate Obrigatória 12
    Três disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativas Optativa 36
    Dissertação Obrigatória 24
    Total de unidades de crédito  72

    2.º Plano de estudos

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Métodos de Investigação e Debate Obrigatória 12
    Duas disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativas Optativa 24
    Dissertação Obrigatória 36
    Total de unidades de crédito 72

    Nota: De acordo com o plano de estudos escolhido pelo aluno, a Universidade estabelece os requisitos necessários para a elaboração da dissertação.

    Quadro das disciplinas optativas

    Disciplinas Unidades
    de créditos
    Enfermagem Avançada 12
    Prática e Gestão de Enfermagem 12
    Prática de Enfermagem Gerontológica 12
    Gestão de Casos e Cuidados Combinados 12
    Informática em Enfermagem 12
    Prática sobre Enfermagem Paliativa 12
    Educação em Enfermagem 12
    Cuidados de Enfermagem 12
    Aplicação Farmacêutica 12
    Enfermagem Interactiva e Terapêutica Avançada 12
    Prática Avançada de Enfermagem 12

    7. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    922-923

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Taipa», classificado de três estrelas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2005

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Taipa, sito no terreno entre a Estrada Coronel Mesquita e a Estrada Governador Nobre Carvalho na Taipa, pela sociedade «Investimento e Desenvolvimento Grand, Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Taipa», classificado de três estrelas.

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    2 de Setembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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