Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2004.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Pla- za Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Psicologia do Desenvolvimen to e da Educação; Mestrado; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Língua Inglesa | Obrigatória | 120 | 4 |
Princípios Básicos de Psicologia | » | 60 | 3 |
Estatística Psicológica e Psicometria | » | 60 | 3 |
Psicologia Experimental | » | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento | » | 60 | 3 |
Estudos sobre Psicologia da Personalidade | » | 60 | 3 |
Psicologia Social | Optativa | 60 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Pesquisa sobre Psicologia da Educação | Obrigatória | 60 | 3 |
Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos | » | 60 | 3 |
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico | Optativa | 60 | 3 |
Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 60 | 3 |
Psicologia de Gestão | » | 60 | 3 |
Análise Psicológica | » | 60 | 3 |
Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais | » | 60 | 3 |
Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Elaboração e Defesa da Dissertação | — | — | — |
6. Data de início do curso: Setembro de 2005.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2004.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Psicologia Aplicada; Mestrado; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Língua Inglesa | Obrigatória | 120 | 4 |
Princípios Básicos de Psicologia | » | 60 | 3 |
Estatística Psicológica e Psicometria | » | 60 | 3 |
Psicologia Experimental | » | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento | » | 60 | 3 |
Estudos sobre Psicologia da Personalidade | » | 60 | 3 |
Psicologia Social | » | 60 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos | Obrigatória | 60 | 3 |
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico | Optativa | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Psicologia da Educação | » | 60 | 3 |
Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 60 | 3 |
Psicologia de Gestão | » | 60 | 3 |
Análise Psicológica | » | 60 | 3 |
Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais | » | 60 | 3 |
Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Elaboração e Defesa da Dissertação | — | — | — |
6. Data de início do curso: Setembro de 2005.
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em História e Estudos do Património, que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em História e Estudos do Património.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Investigação Histórica;
2) Gestão de Turismo Cultural;
3) Design para Turismo Cultural;
4) Arquitectura e Conservação.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso tem a duração normal de dois anos.
6. O curso é ministrado em língua inglesa.
7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
29 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1400 - 1800 | Obrigatória | 42 | 3 |
História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1800 - Presente | » | 42 | 3 |
Estudo Comparativo das Culturas Asiáticas | » | 42 | 3 |
Introdução à Investigação Histórica | » | 42 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Investigação Histórica | |||
Fontes de Informação e Investigação Histórica | Obrigatória | 42 | 3 |
Análise da Investigação Histórica | » | 42 | 3 |
Prática de Investigação Histórica I | » | 42 | 3 |
Prática de Investigação Histórica II | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Gestão de Turismo Cultural | |||
Gestão Estratégica para Empreendimentos Culturais | Obrigatória | 42 | 3 |
Empresarialismo e Inovação | » | 42 | 3 |
Gestão de Operações de Turismo Urbano | » | 42 | 3 |
Prática de Gestão para Turismo Cultural | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Design para Turismo Cultural | |||
Design de Exposições e Cenografia | Obrigatória | 42 | 3 |
Ambientes da Realidade Virtual | » | 42 | 3 |
Experiência Cultural em Marketing e Vendas | » | 42 | 3 |
Prática de Design para Turismo Cultural | » | 42 | 3 |
Área de Especialização em Arquitectura e Conservação | |||
Conservação de Artefactos Culturais | Obrigatória | 42 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 42 | 3 |
Reabilitação de Estruturas | » | 42 | 3 |
Práticas de Conservação | » | 42 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Notas: 1. Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Monash University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
30 de Agosto de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Monash University, sita na VIC 3800, Building 64, Clayton Campus, Wellington Road, Clayton, Australia; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau; sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Enfermagem; Mestrado; |
5. Duração do curso: | Três a quatro anos; |
6. Plano de estudos do curso: | |
Os alunos podem escolher um dos seguintes planos de estudos para a conclusão do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação e Debate | Obrigatória | 12 |
Três disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativas | Optativa | 36 |
Dissertação | Obrigatória | 24 |
Total de unidades de crédito | 72 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação e Debate | Obrigatória | 12 |
Duas disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativas | Optativa | 24 |
Dissertação | Obrigatória | 36 |
Total de unidades de crédito | 72 |
Nota: De acordo com o plano de estudos escolhido pelo aluno, a Universidade estabelece os requisitos necessários para a elaboração da dissertação.
Disciplinas | Unidades de créditos |
Enfermagem Avançada | 12 |
Prática e Gestão de Enfermagem | 12 |
Prática de Enfermagem Gerontológica | 12 |
Gestão de Casos e Cuidados Combinados | 12 |
Informática em Enfermagem | 12 |
Prática sobre Enfermagem Paliativa | 12 |
Educação em Enfermagem | 12 |
Cuidados de Enfermagem | 12 |
Aplicação Farmacêutica | 12 |
Enfermagem Interactiva e Terapêutica Avançada | 12 |
Prática Avançada de Enfermagem | 12 |
7. Data de início do curso: Setembro de 2005.
Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Taipa, sito no terreno entre a Estrada Coronel Mesquita e a Estrada Governador Nobre Carvalho na Taipa, pela sociedade «Investimento e Desenvolvimento Grand, Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Taipa», classificado de três estrelas.
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
2 de Setembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.