REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024

BO N.º:

28/2024

Publicado em:

2024.7.8

Página:

1477

  • Fixa o valor da taxa devida pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2023 - Organização e funcionamento da Imprensa Oficial.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • BOLETIM OFICIAL - IMPRENSA OFICIAL -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial), o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. Pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau é devida uma taxa no valor de 45 patacas pela área ocupada por cada módulo com 3 cm de comprimento e 3 cm de largura, considerando-se como módulo completo a fracção do módulo.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2024.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader