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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial), o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. Pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau é devida uma taxa no valor de 45 patacas pela área ocupada por cada módulo com 3 cm de comprimento e 3 cm de largura, considerando-se como módulo completo a fracção do módulo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Julho de 2024.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
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