REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial), o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. Pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau é devida uma taxa no valor de 45 patacas pela área ocupada por cada módulo com 3 cm de comprimento e 3 cm de largura, considerando-se como módulo completo a fracção do módulo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Julho de 2024.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.