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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos, aprovado pelo Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2016, passam a ter a seguinte redacção:
O presente regulamento estabelece as formas e as condições gerais de acesso e de utilização da plataforma de serviço electrónico de apresentação de candidaturas aos concursos do regime de gestão uniformizada, doravante designada por plataforma.
[...]:
1) Possibilidade de apresentação electrónica de candidatura a concurso, permitindo a apresentação, pelo candidato, do requerimento, da nota curricular e das cópias de documentos previstos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
2) [...];
3) [...];
4) Assegurar que só as pessoas autorizadas têm acesso à informação referida na alínea anterior, para o exercício das respectivas funções legalmente previstas;
5) [...];
6) [...].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Agosto de 2017.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
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