REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 16/2017

BO N.º:

36/2017

Publicado em:

2017.9.4

Página:

1182-1183

  • Altera os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos, aprovado pelo Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2016.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2016 - Aprova o Regulamento da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 21/2021

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 16/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos, aprovado pelo Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2016, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento estabelece as formas e as condições gerais de acesso e de utilização da plataforma de serviço electrónico de apresentação de candidaturas aos concursos do regime de gestão uniformizada, doravante designada por plataforma.

    Artigo 2.º

    Plataforma

    [...]:

    1) Possibilidade de apresentação electrónica de candidatura a concurso, permitindo a apresentação, pelo candidato, do requerimento, da nota curricular e das cópias de documentos previstos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

    2) [...];

    3) [...];

    4) Assegurar que só as pessoas autorizadas têm acesso à informação referida na alínea anterior, para o exercício das respectivas funções legalmente previstas;

    5) [...];

    6) [...].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Agosto de 2017.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.


        

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