REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012

BO N.º:

21/2012

Publicado em:

2012.5.21

Página:

494-495

  • Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN3».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013 - Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício Koi Nga, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 303, constantes da tabela seguinte:*

    Tipologia das fracções Edifícios
    (Bloco)
    Valor mínimo
    (em patacas)
    Valor máximo
    (em patacas)
    T1 Bloco I --- 645 800
    Bloco II --- 650 100
    Bloco III --- 667 200
    Bloco IV --- 672 500
    Bloco V --- 667 200
    Bloco VI --- 645 300
    Bloco VII --- 650 100
    Bloco VIII --- 661 300
    T2 Bloco I --- ---
    Bloco II --- ---
    Bloco III --- ---
    Bloco IV --- ---
    Bloco V --- ---
    Bloco VI --- ---
    Bloco VII --- ---
    Bloco VIII --- ---
    T3 Bloco II --- ---
    Bloco IV --- ---
    Bloco VII --- ---
    Bloco VIII --- ---

    2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 59,1%.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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