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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao Regulamento Administrativo n.º 32/2018.
2. É alterado o limite máximo do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018, o qual passa para 3 000 000 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2020.
28 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Equipamentos |
1. Separador de resíduos de plástico |
2. Triturador |
3. Descarnador de fios eléctricos |
4. Máquina de corte por plasma |
5. Máquina para remoção de rótulos e tampas de garrafas de plástico |
6. Serras de corte de metal/moinho de ângulo |
7. Máquina de lavar |
8. Forno de secagem para resíduos de madeiras e/ou de plástico |
9. Máquina vibratória para desidratação |
10. Granuladora |
11. Máquina de moldagem por extrusão de grânulos de plástico |
12. Prensa compactadora de resíduos de papel e/ou de plástico |
13. Prensa compactadora de resíduos de alumínio/ferro |
14. Ponte-báscula |
15. Balança electrónica de gancho |
16. Balança electrónica |
17. Compressor de ar |
18. Aparafusadora eléctrica |
19. Empilhador/porta-paletes |
20. Guindaste eléctrico de corrente |
21. Escavadora |
22. Acessório para escavadora — garra |
23. Acessório para escavadora — tesoura |
24. Acessório para camião — garra |
25. Acessório para camião — grua |
26. Acessório para camião — tremonha |
27. Acessório para camião — plataforma elevatória traseira |
Veículos |
1. Camião ligeiro |
2. Camião pesado |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
1) O modelo do certificado de acreditação profissional — Anexo I;
2) O modelo do cartão de inscrição de assistente social — Anexo II;
3) O modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social — Anexo III.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.
3 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores: Verde (Pantone 331C)
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela de taxas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. Os pedidos de acreditação profissional e de inscrição apresentados até ao dia 1 de Abril de 2021 estão isentos de pagamento de taxas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.
3 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Item | Taxa (MOP) |
Pedido de acreditação profissional (com a emissão de certificado de acreditação profissional) | 300 |
Pedido de emissão de comprovativo de acreditação profissional | 100 |
Pedido de inscrição (com a emissão de cartão de inscrição de assistente social) | 200 |
Pedido de renovação da inscrição, reactivação da inscrição e reinscrição | 100 |
Pedido de emissão de segunda via do cartão de inscrição de assistente social | 200 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013, n.º 15/2017 e n.º 4/2020, o Chefe do Executivo manda:
1. O disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 é implementado no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 4/2020.
5 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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