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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2011, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação dos seguintes membros da Comissão de apreciação de pedidos relativos ao exercício de actividade privada por parte dos ex-titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos, pelo período de dois anos:
1) Lau Cheok Va, que preside;
2) Paula Hsião Yun Ling;
3) Kou Peng Kuan.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2021.
15 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações das seguintes personalidades como membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões referidos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, pelo período de dois anos:
1) Chow Seak Keong, representante do Secretário para a Administração e Justiça;
2) Lo Chi Fai, representante do Secretário para a Economia e Finanças;
3) Vong Lap Fong, administrador da Autoridade Monetária de Macau;
4) Personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador:
(1) Ieong Chi Kuong;
(2) Chan Kim Peng;
(3) Law Kam Ki.
2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2021.
15 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo manda:
1. É designada Chan Mei Pou, representante da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, como membro da Comissão Interdepartamental, em substituição de Vong Man Hung, até 22 de Abril de 2023.
2. É designado Sio Iat Pang, representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, como suplente do membro da Comissão Interdepartamental, em substituição de Kuong Vai Cheok, até 22 de Abril de 2023.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2011, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, pelo período de dois anos a contar de 7 de Abril de 2021:
1) Kou Peng Kuan, que preside;
2) Leong Kam Chun;
3) Chiang Chong Sek;
4) Chong Seng Sam;
5) Chow Seak Keong.
16 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e das alíneas 4) e 5) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 2/2015 e 7/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado Chiang Ngoc Vai como substituto do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego no cargo de vogal do Conselho do Planeamento Urbanístico, em substituição de Kuong Vai Cheok.
2. É designada Chan Mei Pou, como substituta do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental no cargo de vogal do Conselho do Planeamento Urbanístico, em substituição de Vong Man Hung.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Chang Kun Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, doravante designada por Comissão;
2) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o secretariado da Comissão, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
4) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
6) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão ou com a RAEM;
13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão;
20) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o secretário-geral da Comissão pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.
3. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
18 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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