REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2017

BO N.º:

38/2017

Publicado em:

2017.9.18

Página:

1217-1218

  • Substitui a tabela de actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore anexa ao Despacho n.º 236/GM/99, de 29 de Outubro, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2005.
Revogado por :
  • Lei n.º 15/2018 - Revogação do regime jurídico do exercício da actividade offshore.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 236/GM/99 - Especifica as actividades de serviços comerciais e de serviços auxiliares offshore.
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 15/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2017

    Considerando ser necessário actualizar a tabela das actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore permitidas na Região Administrativa Especial de Macau;

    Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas g) e h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A tabela de actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore anexa ao Despacho n.º 236/GM/99, de 29 de Outubro, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2005, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O disposto no presente despacho não prejudica os pedidos apresentados no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau antes da sua entrada em vigor, nem as actividades anteriormente autorizadas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Setembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    TABELA

    Actividades de serviços comerciais e auxiliares permitidas no offshore de Macau

    1. Consultoria em equipamento informático

    2. Consultoria e programação informática

    3. Processamento de dados

    4. Actividades de bancos de dados

    5. Actividades de apoio administrativo e arquivístico

    6. Actividades de investigação e desenvolvimento

    7. Actividades de ensaios e análises técnicas

    8. Serviços de gestão e administração de navios e aeronaves

    9. Comércio de mercadorias e de serviços entre a China e os Países de Língua Portuguesa


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader