REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2017

Considerando ser necessário actualizar a tabela das actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore permitidas na Região Administrativa Especial de Macau;

Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas g) e h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. A tabela de actividades de serviços comerciais e auxiliares offshore anexa ao Despacho n.º 236/GM/99, de 29 de Outubro, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2005, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O disposto no presente despacho não prejudica os pedidos apresentados no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau antes da sua entrada em vigor, nem as actividades anteriormente autorizadas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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TABELA

Actividades de serviços comerciais e auxiliares permitidas no offshore de Macau

1. Consultoria em equipamento informático

2. Consultoria e programação informática

3. Processamento de dados

4. Actividades de bancos de dados

5. Actividades de apoio administrativo e arquivístico

6. Actividades de investigação e desenvolvimento

7. Actividades de ensaios e análises técnicas

8. Serviços de gestão e administração de navios e aeronaves

9. Comércio de mercadorias e de serviços entre a China e os Países de Língua Portuguesa