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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», pelo montante de $ 10 851 105,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, cento e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 6 111 105,00 |
Ano 2007 | $ 4 740 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.090.103.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à empresa CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 4 285 000,00 (quatro milhões, duzentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 697 000,00 |
Ano 2007 | $ 2 723 000,00 |
Ano 2008 | $ 865 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.027.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», pelo montante de $ 1 991 192,00 (um milhão, novecentas e noventa e uma mil, cento e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 568 912,00 |
Ano 2007 | $ 1 422 280,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.35, subacção 1.013.191.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, de 6 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Acessórios».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, mantendo-se o montante global de $ 1 512 178,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e setenta e oito patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, de 6 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 325 730,00 |
Ano 2007 | $ 1 186 448,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Terminal Unidos, Limitada, o arrendamento dos 2.º e 3.º andares do prédio construído na Ponte Cais número 5C, sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, em Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Terminal Unidos, Limitada, para o arrendamento dos 2.º e 3.º andares do prédio construído na Ponte Cais número 5C, sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, em Macau, pelo montante de $ 1 751 798,40 (um milhão, setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 364 958,00 |
Ano 2007 | $ 875 899,20 |
Ano 2008 | $ 510 941,20 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong Limitada, a execução da obra de «Reparação de Infiltrações na Piscina da Residencial de Santa Sancha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong, Limitada, para a execução da obra de «Reparação de Infiltrações na Piscina da Residencial de Santa Sancha», pelo montante de $ 1 527 000,00 (um milhão, quinhentas e vinte e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 516 470,00 |
Ano 2007 | $ 1 010 530,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 1.011.054.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Outubro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional é prorrogada até 31 de Dezembro de 2008.
16 de Outubro de 2006.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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