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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2006

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», pelo montante de $ 10 851 105,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, cento e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 6 111 105,00
Ano 2007 $ 4 740 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.090.103.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2006

Tendo sido adjudicada à empresa CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 4 285 000,00 (quatro milhões, duzentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 697 000,00
Ano 2007 $ 2 723 000,00
Ano 2008 $ 865 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.027.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2006

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», pelo montante de $ 1 991 192,00 (um milhão, novecentas e noventa e uma mil, cento e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 568 912,00
Ano 2007 $ 1 422 280,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.35, subacção 1.013.191.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, de 6 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Acessórios».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, mantendo-se o montante global de $ 1 512 178,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e setenta e oito patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005, de 6 de Dezembro, para o seguinte:

Ano 2006 $ 325 730,00
Ano 2007 $ 1 186 448,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2006

Tendo sido adjudicado à Terminal Unidos, Limitada, o arrendamento dos 2.º e 3.º andares do prédio construído na Ponte Cais número 5C, sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, em Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Terminal Unidos, Limitada, para o arrendamento dos 2.º e 3.º andares do prédio construído na Ponte Cais número 5C, sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, em Macau, pelo montante de $ 1 751 798,40 (um milhão, setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 364 958,00
Ano 2007 $ 875 899,20
Ano 2008 $ 510 941,20

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2006

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong Limitada, a execução da obra de «Reparação de Infiltrações na Piscina da Residencial de Santa Sancha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong, Limitada, para a execução da obra de «Reparação de Infiltrações na Piscina da Residencial de Santa Sancha», pelo montante de $ 1 527 000,00 (um milhão, quinhentas e vinte e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 516 470,00
Ano 2007 $ 1 010 530,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 1.011.054.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2006

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional é prorrogada até 31 de Dezembro de 2008.

16 de Outubro de 2006.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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