REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2012

BO N.º:

43/2012

Publicado em:

2012.10.22

Página:

949-950

  • Aprova os critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector educativo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 12/2000 - Regula o processo do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas, por sufrágio directo e indirecto, para a Assembleia Legislativa. — Revoga a Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2021 - Tendo em conta o impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no normal funcionamento da Região Administrativa Especial de Macau no ano de 2020, as pessoas colectivas pertencentes a determinados sectores ficam dispensadas do exercício da sua actividade mediante pedido de renovação do reconhecimento.
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    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os seguintes critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector educativo:

    1) O objecto e a natureza da pessoa colectiva, previstos nos estatutos, devem estar de acordo com os do sector educacional;

    2) Os trabalhos e as actividades já realizadas pela pessoa colectiva devem estar relacionados com o sector educacional;

    3) Entre os principais dirigentes da pessoa colectiva (presidente, vice-presidente e presidente da direcção) devem estar incluídos especialistas, estudiosos da área educativa ou trabalhadores do sector educativo.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Outubro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2012

    BO N.º:

    43/2012

    Publicado em:

    2012.10.22

    Página:

    950

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração da área de avaliação e da lista de conteúdos do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2012

    Tendo sido adjudicada ao Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications a prestação dos serviços de «Elaboração da área de avaliação e da lista de conteúdos do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications, para a prestação dos serviços de «Elaboração da área de avaliação e da lista de conteúdos do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 4 024 800,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 2 414 880,00
    Ano 2013 $ 1 609 920,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Outubro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012

    BO N.º:

    43/2012

    Publicado em:

    2012.10.22

    Página:

    951

    • Autoriza a celebração do contrato para a aquisição dos «Sistemas de Gestão de Veículos e de Condutores» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2014 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012 e altera o respectivo escalonamento.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Equipamentos Master, Limitada a aquisição dos «Sistemas de Gestão de Veículos e de Condutores» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos Master, Limitada, para a aquisição dos «Sistemas de Gestão de Veículos e de Condutores» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo montante de $ 23 239 500,00 (vinte e três milhões, duzentas e trinta e nove mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 3 485 925,00
    Ano 2013 $ 8 133 825,00
    Ano 2014 $ 10 457 775,00
    Ano 2015 $ 1 161 975,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.013.240.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Outubro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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