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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Obra da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 122 364 911,00 (cento e vinte e dois milhões, trezentas e sessenta e quatro mil, novecentas e onze patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 41 604 112,58 |
Ano 2013 | $ 59 094 340,80 |
Ano 2014 | $ 15 508 954,56 |
Ano 2015 | $ 5 755 667,94 |
Ano 2016 | $ 401 835,12 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.204.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada a execução de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia», pelo montante de $ 34 311 000,00 (trinta e quatro milhões, trezentas e onze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 24 311 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.23, subacção 8.043.007.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 59 754 246,29 (cinquenta e nove milhões, setecentas e cinquenta e quatro mil, duzentas e quarenta e seis patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (59,754,246.29) | |
Total das receitas | (59,754,246.29) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e Serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | (200,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | (300,000.00) |
8-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | (138,000.00) |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | (800,000.00) |
8-01-0 | 02-03-07-00-03 | Acções em mercados externos | (800,000.00) |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | (500,000.00) |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-01-00-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00-00 | Outras | ||
8-01-0 | 04-01-05-00-98 | Actividades diversas | (32,000,000.00) |
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
8-01-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | (6,000,000.00) |
Despesas de capital | |||
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | ||
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | ||
8-01-0 | 09-01-03-00-00 | Títulos de participação | (1,016,246.29) |
09-01-05-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos | ||
8-01-0 | 09-01-05-00-01 | Plano de apoio a PME’s | (10,000,000.00) |
8-01-0 | 09-01-05-00-02 | Plano de garantia de créditos a PME’s (geral) | (2,000,000.00) |
8-01-0 | 09-01-05-00-03 | Plano de garantia de créditos a PME’s (projecto específico) | (6,000,000.00) |
Total das despesas | (59,754,246.29) |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 10 de Junho de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Lo Ka Man — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o auto-silo integrado no Edifício Fai Tat da Habitação Social de Fai Chi Kei, adiante designado por Auto-Silo do Edifício Fai Tat, é um parque de estacionamento público, constituído pelas 1.ª, 2.ª e 3.ª caves do edifício.
2. A entrada e saída no Auto-Silo do Edifício Fai Tat efectua-se pela Rua do Comandante João Belo.
3. O Auto-Silo do Edifício Fai Tat tem uma capacidade total de 487 lugares, destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:
1) Automóveis ligeiros — 259 lugares;
2) Motociclos e ciclomotores — 228 lugares.
4. O número de lugares de estacionamento para cada tipo de veículos referido no número anterior pode ser alterado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, de acordo com as necessidades reais de estacionamento da população.
5. Sempre que ocorra a situação referida no número anterior, a DSAT deve, com a antecedência mínima de 7 dias, afixar junto à entrada do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, e no interior, junto à «caixa de pagamento», aviso indicando, em ambas as línguas oficiais, o número de lugares de estacionamento para cada tipo de veículo referido no n.º 3.
6. Salvo autorização especial da entidade exploradora, é proibida a utilização do Auto-Silo do Edifício Fai Tat por veículos com as seguintes características:
1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;
2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
3) Veículos com altura superior a 1,95 metros;
4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;
5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.
7. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo do Edifício Fai Tat, deve obter um bilhete simples no distribuidor automático instalado à entrada do auto-silo.
8. Após pagamento da tarifa devida pela utilização do Auto-Silo do Edifício Fai Tat na «caixa de pagamento», o condutor deve, num período máximo de quinze minutos, retirar o veículo do auto-silo. Caso não o faça no tempo devido, deve efectuar o pagamento correspondente a novo período de utilização tarifada.
9. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.
10. O Auto-Silo do Edifício Fai Tat é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021
1. O pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do Auto-Silo do Edifício Fai Tat é efectuado nas seguintes modalidades:
1) Automóveis ligeiros:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno.
2) Motociclos e ciclomotores:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno.
2. O bilhete simples diurno destina-se a estacionamento durante o período com início às 8,00 horas e fim antes das 20,00 horas e o bilhete simples nocturno destina-se a estacionamento durante o período com início às 20,00 horas de um dia e fim antes das 8,00 horas do dia seguinte.
3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Edifício Fai Tat são as seguintes:
1) Automóveis ligeiros:
(1) Bilhete simples diurno, por cada hora, ou fracção: 6 patacas;
(2) Bilhete simples nocturno, por cada hora, ou fracção: 3 patacas.
2) Motociclos e ciclomotores:
(1) Bilhete simples diurno, por cada hora, ou fracção: 2 patacas;
(2) Bilhete simples nocturno, por cada hora, ou fracção: 1 pataca.
4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da DSAT, ouvida a entidade exploradora.
1. O pessoal da entidade exploradora em serviço no Auto-Silo do Edifício Fai Tat deve usar uniforme próprio e identificação, dos modelos aprovados pela DSAT.
2. A entidade exploradora é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo do Edifício Fai Tat.
3. A entidade exploradora assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo do Edifício Fai Tat.
Em tudo o que não esteja especialmente regulado no presente regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento).
1. Tendo em consideração as necessidades reais, a DSAT pode autorizar, a título experimental, a suspensão da cobrança das tarifas previstas no n.º 3 do artigo 2.º, com excepção de estacionamento contínuo superiores aos períodos estipulados pela DSAT.
2. O início e termo do período experimental previsto no número anterior deve, com a antecedência mínima de 7 dias, ser publicitado mediante aviso a afixar na entrada do Auto-Silo do Edifício Fai Tat e publicação, por duas vezes consecutivas, na imprensa local, num jornal de língua chinesa e noutro de língua portuguesa.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2002, passando a ter a seguinte redacção:
«(…)
4. A taxa referida no número anterior é paga trimestralmente, nos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a cláusula 5 da Licença n.º 1/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 157/2012 e 374/2012 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2014, que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, passando a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. ......
3. É devido pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.
4. ......
5. ......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a cláusula 5 da Licença n.º 3/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007, renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2014, que licencia a «China Telecom (Macau) Limitada» para instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, passando a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. ......
3. É devido pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.
4. ......
5. ......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a cláusula 5 da Licença n.º 2/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 156/2012 e 375/2012 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2014, que licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, passando a ter a seguinte redacção:
1.......
2.......
3. É devido pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.
4.......
5.......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a cláusula 5 da Licença n.º 1/2009, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2009, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 155/2012 e 373/2012 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2014, que licencia a «Smartone – Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, passando a ter a seguinte redacção:
1.......
2.......
3. É devido pelo Titular o pagamento à RAEM de uma taxa anual de valor correspondente a 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas, a efectuar trimestralmente, dentro dos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.
4.......
5.......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Portuária Chen Wah, Limitada a execução de empreitada de «Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio na Curvatura P30, P31, P34, P35 e P48 da Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Portuária Chen Wah, Limitada, para a execução de empreitada de «Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio na Curvatura P30, P31, P34, P35 e P48 da Ponte da Amizade», pelo montante de $ 29 885 278,00 (vinte e nove milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil, duzentas e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 18 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 11 885 278,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.037.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Dr. Kong Tratamentos do Pé, Limitada o fornecimento de «Sapatos Pretos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Dr. Kong Tratamentos do Pé, Limitada, para o fornecimento de «Sapatos Pretos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 205 200,00 (dois milhões, duzentas e cinco mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 590 200,00 |
Ano 2016 | $ 1 615 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais - espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da “Zona E1” dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da “Zona E1” dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», pelo montante de $ 8 973 500,00 (oito milhões, novecentas e setenta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 144 000,00 |
Ano 2016 | $ 4 716 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 113 500,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.09, subacção 8.090.280.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 388 313 427,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, trezentas e treze mil, quatrocentas e vinte e sete patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 148 333 603,26 |
Ano 2012 | $ 235 007 619,49 |
Ano 2015 | $ 4 972 204,25 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.11, subacção 6.020.044.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 120/2013 e 152/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 495 187 905,63 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentas e cinco patacas e sessenta e três avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 136 372 837,61 |
Ano 2012 | $ 72 379 286,14 |
Ano 2013 | $ 41 492 168,18 |
Ano 2014 | $ 210 184 714,58 |
Ano 2015 | $ 34 758 899,12 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.045.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de Líquido para Diálise Peritonial aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de Líquido para Diálise Peritonial aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 10 020 326,92 (dez milhões e vinte mil, trezentas e vinte e seis patacas e noventa e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 175 136,22 |
Ano 2016 | $ 5 845 190,70 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Consultadoria sobre os Trabalhos de Gestão e Manutenção do Sistema Electromecânico do Túnel para a Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Consultadoria sobre os Trabalhos de Gestão e Manutenção do Sistema Electromecânico do Túnel para a Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», pelo montante de $ 6 205 500,00 (seis milhões, duzentas e cinco mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 241 100,00 |
Ano 2016 | $ 4 964 400,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AECOM Asia Company Limited a «Prestação de Serviços do Plano Geral do Desenvolvimento da Indústria do Turismo de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Asia Company Limited, para a «Prestação de Serviços do Plano Geral do Desenvolvimento da Indústria do Turismo de Macau», pelo montante de $18 350 000,00 (dezoito milhões, trezentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 9 175 000,00 |
Ano 2016 | $ 5 505 000,00 |
Ano 2017 | $ 3 670 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Sistema de Segurança Detection (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Aquisição e Instalação», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Sistema de Segurança Detection (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Aquisição e Instalação», pelo montante de $ 62 508 418,07 (sessenta e dois milhões, quinhentas e oito mil, quatrocentas e dezoito patacas e sete avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
25 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Escola Estrela do Mar a prestação dos serviços de «Organização dos Cursos do Ensino Secundário Geral e do Ensino Secundário Complementar Recorrentes Destinados aos Internados do Instituto de Menores, Organismo Dependente da DSAJ», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Escola Estrela do Mar, para a prestação dos serviços de «Organização dos Cursos do Ensino Secundário Geral e do Ensino Secundário Complementar Recorrentes Destinados aos Internados do Instituto de Menores, Organismo Dependente da DSAJ», pelo montante de $ 3 191 612,00 (três milhões, cento e noventa e uma mil, seiscentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 063 870,00 |
Ano 2016 | $ 2 127 742,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 34.º «Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça», rubrica «02.03.08.00.02 Formação técnica ou especializada», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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