REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2014

BO N.º:

50/2014

Publicado em:

2014.12.15

Página:

855-856

  • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2009 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento – Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha».
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2009, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento — Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 61 994 410,00 (sessenta e um milhões, novecentas e noventa e quatro mil, quatrocentas e dez patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2009 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2009 $ 6 199 441,00
    Ano 2012 $ 24 797 764,00
    Ano 2014 $ 24 797 764,00
    Ano 2018 $ 6 199 441,00

    2. Os encargos referentes a 2009 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.020.016.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    5. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    856-857

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2014

    Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta», pelo montante de $ 209 354 737,00 (duzentos e nove milhões, trezentas e cinquenta e quatro mil, setecentas e trinta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 52 338 684,25
    Ano 2015 $ 55 000 000,00
    Ano 2016 $ 55 000 000,00
    Ano 2017 $ 47 016 052,75

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.013.238.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 353/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    857-858

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Ambulâncias e Ambulâncias de Pequena Dimensão, com Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 353/2014

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias e Ambulâncias de Pequena Dimensão, com Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias e Ambulâncias de Pequena Dimensão, com Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 13 930 000,00 (treze milhões, novecentas e trinta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    858

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2014

    Tendo sido adjudicada à Express Conseil Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Express Conseil Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», pelo montante de $ 1 584 000,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    858-859

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2014

    Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 3 479 904,00 (três milhões, quatrocentas e setenta e nove mil, novecentas e quatro patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    859

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2014

    Tendo sido adjudicada à “達豐公關顧問股份有限公司” a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a “達豐公關顧問股份有限公司”, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 731 840,00 (um milhão, setecentas e trinta e uma mil, oitocentas e quarenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    859-860

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2014

    Tendo sido adjudicada à VFS Global Services Private Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a VFS Global Services Private Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», pelo montante de $ 1 102 080,00 (um milhão, cento e duas mil e oitenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    860

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2014

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 780 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

    3 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    860-861

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque Ligeiro e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2014

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque Ligeiro e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Auto-Bomba-Tanque Ligeiro e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 560 000,00 (sete milhões, quinhentas e sessenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    861

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2014

    Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 1 528 800,00 (um milhão, quinhentas e vinte e oito mil e oitocentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    861-862

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2014

    Tendo sido adjudicada à Myriad Creative a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Creative, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 2 361 600,00 (dois milhões, trezentas e sessenta e uma mil e seiscentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    862

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2014

    Tendo sido adjudicada à Branded The Agency Co., Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Branded The Agency Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», pelo montante de $ 1 574 400,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    862-863

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2014

    Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 2 568 240,00 (dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, duzentas e quarenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    863

    • Renova a Licença n.º 1/2007 que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007 - Autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada desde 5 de Junho de 2015 até 4 de Junho de 2023 a Licença n.º 1/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 157/2012 e 374/2012, que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. É revogado o n.º 5 da cláusula 1 da Licença n.º 1/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 157/2012 e 374/2012.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    863-864

    • Renova a Licença n.º 2/2007 que licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007 - Autoriza a Hutchinson — Telefone (Macau), Limitada, a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • HUTCHISON - TELEFONE (MACAU), LDA. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada desde 5 de Junho de 2015 até 4 de Junho de 2023 a Licença n.º 2/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 156/2012 e 375/2012, que licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. É revogado o n.º 5 da cláusula 1 da Licença n.º 2/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 156/2012 e 375/2012.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    864

    • Renova a Licença n.º 1/2009 que licencia a «Smartone – Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2009 - Licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada desde 22 de Setembro de 2017 até 4 de Junho de 2023 a Licença n.º 1/2009, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2009, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 155/2012 e 373/2012, que licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar redes públicas de telecomunicações móveis terrestres e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. É revogado o n.º 5 da cláusula 1 da Licença n.º 1/2009, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2009, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 155/2012 e 373/2012.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    864-865

    • Renova a Licença n.º 3/2007 que licencia a «China Telecom (Macau) Limitada» para instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007 - Autoriza a Companhia de China Unicom (Macau) Limitada, a instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • CHINA TELECOM (MACAU) LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada desde 5 de Junho de 2015 até 4 de Junho de 2023 a Licença n.º 3/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007, que licencia a «China Telecom (Macau) Limitada» para instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    865

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dosserviços de operação do «Sistema de banda larga sem fios –WiFi GO».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2014

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de operação do «Sistema de banda larga sem fios — WiFi GO», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de operação do «Sistema de banda larga sem fios — WiFi GO», pelo montante de $ 18 647 964,00 (dezoito milhões, seiscentas e quarenta e sete mil, novecentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 763 340,00
    Ano 2015 $ 6 000 681,00
    Ano 2016 $ 6 142 473,00
    Ano 2017 $ 4 741 470,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «02.03.09.00.08 Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    866

    • Autoriza a celebração do protocolo para o fornecimento de «Artigos à Prova de Bala e Antitóxicos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2014

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Artigos à Prova de Bala e Antitóxicos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do protocolo com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de «Artigos à Prova de Bala e Antitóxicos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 661 485,00 (um milhão, seiscentas e sessenta e uma mil, quatrocentas e oitenta e cinco patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    866-867

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2014.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2014

    Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — Scg (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — Scg (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa», pelo montante de $ 18 951 795,00 (dezoito milhões, novecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 7 000 000,00
    Ano 2015 $ 11 951 795,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.22, subacção 8.051.257.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    867

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal Diário de Macau».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2014

    Tendo sido adjudicada ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal Diário de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal Diário de Macau», pelo montante de $ 3 240 000,00 (três milhões, duzentas e quarenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    867-868

    • Autoriza a celebração do protocolo para o fornecimento de «Equipamento de Detecção e Alvo Móvel com Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2014

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Equipamento de Detecção e Alvo Móvel com Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do protocolo com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de «Equipamento de Detecção e Alvo Móvel com Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $1 765 378,80 (um milhão, setecentas e sessenta e cinco mil, trezentas e setenta e oito patacas e oitenta avos).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

    4 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    868

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2014

    Tendo sido adjudicada à Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», pelo montante de $ 1 584 240,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, duzentas e quarenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    868-869

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2014

    Tendo sido adjudicada à Oriental Press Group Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Oriental Press Group Limited, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau», pelo montante de $ 4 024 800,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil e oitocentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    869

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Expressão Alemã».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2014

    Tendo sido adjudicada à Discover Momentum, L.L.C. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Expressão Alemã», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Discover Momentum, L.L.C., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Expressão Alemã», pelo montante de $ 1 210 320,00 (um milhão, duzentas e dez mil, trezentas e vinte patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    869-870

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2014

    Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 801 920,00 (quatro milhões, oitocentas e uma mil, novecentas e vinte patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    870

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2014

    Tendo sido adjudicada à Compass — Press, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Compass —Press, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», pelo montante de $ 1 440 000,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    870-871

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2014

    Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 2 814 240,00 (dois milhões, oitocentas e catorze mil, duzentas e quarenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2014

    BO N.º:

    50/2014

    Publicado em:

    2014.12.15

    Página:

    871

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2014

    Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 3 542 400,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e duas mil e quatrocentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

    5 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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