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A Escola Técnica dos Serviços de Saúde foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, tendo sido criada, como unidade orgânica do Instituto Politécnico de Macau, a Escola Superior de Saúde que ministra, actualmente, cursos na área da Enfermagem;
Importa, em conformidade, promover as alterações que resultam desta mudança, para efeitos do que dispõe a Portaria n.º 6147, de 4 de Janeiro de 1958, que criou o Prémio Dr. António Nascimento Leitão destinado aos melhores alunos de enfermagem.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para efeitos do que se dispõe na Portaria n.º 6147, de 4 de Janeiro de 1958, o Chefe do Executivo manda:
1. As acções da «China Light & Power Company Limited», que estão em poder do director dos Serviços de Saúde, nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 6147, de 4 de Janeiro de 1958, ficam em poder do Presidente do Instituto Politécnico de Macau, para efeitos de atribuição do prémio destinado aos alunos distintos dos cursos de enfermagem da Escola Superior de Saúde de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, a prestação de serviços para a «Elaboração do Projecto e Fiscalização da Empreitada de Reparação das Paredes Exteriores do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para prestação de serviços de «Elaboração do Projecto e Fiscalização da Empreitada de Reparação das Paredes Exteriores do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 3 700 000,00 |
Ano 2006 | $ 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao arquitecto Yeung To Lai, Omar, a prestação de serviços de «Desenho do Projecto de Grande Restauração do Centro Cultural e dos Auditórios no Centro de Conferências Ho Yin, da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Yeung To Lai, Omar, a prestação de serviços de «Desenho do Projecto de Grande Restauração do Centro Cultural e dos Auditórios no Centro de Conferências Ho Yin, da Universidade de Macau», pelo montante de $ 1 633 000,00 (um milhão, seiscentas e trinta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 816 500,00 |
Ano 2006 | $ 816 500,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio: Profabril Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio: Profabril Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 9 898 200,00 (nove milhões, oitocentas e noventa e oito mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 3 299 400,00 |
Ano 2006 | $ 6 598 800,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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