REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2013

BO N.º:

34/2013

Publicado em:

2013.8.19

Página:

1725

  • Actualiza o montante anual do subsídio para idosos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2005 - Publica o regime do subsídio para idosos.
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  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2013

    BO N.º:

    34/2013

    Publicado em:

    2013.8.19

    Página:

    1725

    • Actualiza os montantes do subsídio de escolaridade gratuita.
    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2006 - Define o Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita.
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes do subsídio de escolaridade gratuita previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, são actualizados nos seguintes termos:

    1) Para as turmas dos ensinos infantil e primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, os montantes são fixados, respectivamente, em 755 000 patacas e 807 000 patacas;

    2) Para as turmas do ensino secundário geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 008 000 patacas;

    3) Para as turmas do ensino secundário complementar, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 143 000 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

    13 de Agosto de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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