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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2004

BO N.º:

38/2004

Publicado em:

2004.9.20

Página:

1721

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ano económico de 2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,00 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil e quinhentas e dez patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Setembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Anulação
    (MOP)
     

    Receitas correntes

         
    05-00-00-00 Transferências      
    05-01-00-00 Sector público      
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM 122,544,000.00 113,864,490.00 8,679,510.00
      

    Total:

    122,544,000.00 113,864,490.00 8,679,510.00

    ———

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor desdotado
    (MOP)
    Designação
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00 Diversas      
    05-04-00-01 Dotação provisional 8,679,510.25 0.25 8,679,510.00
      

    Total:

    8,679,510.25 0.25 8,679,510.00

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Julho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004

    BO N.º:

    38/2004

    Publicado em:

    2004.9.20

    Página:

    1722

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 414/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004, de 9 de Setembro
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004

    Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited, o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», pelo montante de $ 62 375 075,00 (sessenta e dois milhões, trezentas e setenta e cinco mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 32 375 075,00
    Ano 2005 $ 30 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 2.010.043.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Setembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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