REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013

BO N.º:

32/2013

Publicado em:

2013.8.5

Página:

733-736

  • Aprova a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2017 - Altera o n.º 1 da Tabela I — Preços dos serviços de apoio logístico assegurados pelo Serviço de Apoio Técnico e Académico da «Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística».
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010 - Fixa o critério de cálculo do preço de venda a retalho relativo a livros e lembranças do Instituto de Formação Turística (IFT).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Os preços poderão ser ajustados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    2. Os preços referentes a alimentação e bebidas oferecidas pelo Restaurante Educativo e pela Pousada de Mong-Há do Instituto de Formação Turística serão fixados pelo próprio Conselho Administrativo.

    3. É permitido ao Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística estabelecer em regulamento interno a fixação de benefícios ou reduções dos preços constantes na Tabela II, Tabela IV e no número anterior.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010.

    5. O presente despacho entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

    25 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    «Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística»

    Tabela I — Preços dos serviços de apoio logístico assegurados pelo Serviço de Apoio Técnico e Académico

    Serviços Preços
    1. Inscrição em cursos que confiram grau académico e em cursos de especialização (incluindo reinscrição de alunos que tenham desistido dos cursos)* $250,00*
    2. Mora  
    1) Pagamento de propinas fora do prazo $200,00
    2) Pagamento das taxas de alojamento fora do prazo $200,00
    3. Exame  
    1) Exame de 2.ª época ou exame suplementar (por cada disciplina) $200,00
    2) Prova de línguas para guia turístico $300,00
    4. Programa sucinto do curso (por unidade, por ano lectivo) $50,00
    5. Folha de classificação ou comprovativo da frequência (por cada unidade) $50,00
    6. Cartão de estudante  
    1) Reemissão do cartão de estudante (inteligente) $100,00
    2) Reemissão do cartão de estudante (em papel) $50,00
    7. Actividades de especialização e etiqueta de mesa $300,00
    8. Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) $100,00
    9. Traje de formatura  
    1) Aluguer (por cada cerimónia) $100,00
    2) Aquisição $400,00
    10. Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) $10,00
    11. Extravio ou destruição de livros, revistas e outros documentos da biblioteca Preço de aquisição do item acrescido de 100%

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2017

    Tabela II — Preços dos serviços de alojamento prestados pela Pousada de Mong Há

    Serviços Preços
    1. Quartos normais  
    1) De domingo a quinta-feira (por dia) $700,00
    2) Sextas-feiras (por dia) $800,00
    3) Sábados e feriados (por dia) $1 000,00
    4) Plano de alojamento por 7 dias $4 900,00
    5) Plano de alojamento por 14 dias $9 100,00
    6) Plano de alojamento por 30 dias $17 700,00
    2. Quartos de luxo  
    1) De domingo a quinta-feira (por dia) $800,00
    2) Sextas-feiras (por dia) $1 000,00
    3) Sábados e feriados (por dia) $1 300,00
    4) Plano de alojamento por 7 dias $5 600,00
    5) Plano de alojamento por 14 dias $10 780,00
    6) Plano de alojamento por 30 dias $21 000,00
    3. Suítes de luxo  
    1) De domingo a quinta-feira (por dia) $1 300,00
    2) Sextas-feiras (por dia) $1 500,00
    3) Sábados e feriados (por dia) $1 800,00
    4) Plano de alojamento por 7 dias $8 400,00
    5) Plano de alojamento por 14 dias $15 400,00
    6) Plano de alojamento por 30 dias $27 900,00
    4. Cama adicional (por cama/por dia) $400,00

    Tabela III — Preços de utilização de instalações

    Instalações Preços
    1. Sala de reuniões da Pousada  
    1) Por hora $2 000,00
    2) Por dia $12 000,00
    2. Grande Auditório  
    1) Por hora $4 000,00
    2) Por dia $24 000,00
    3. Anfiteatro  
    1) Por hora $2 000,00
    2) Por dia $12 000,00
    4. Auditório  
    1) Por hora $1 000,00
    2) Por dia $6 000,00
    5. Sala de reuniões com vista para o jardim  
    1) Por hora $1 000,00
    2) Por dia $6 000,00
    6. Sala de aulas teóricas  
    1) Por hora $1 000,00
    2) Por dia $6 000,00
    7. Sala de computadores  
    1) Por hora $2 000,00
    2) Por dia $12 000,00
    8. Sala de aulas práticas  
    1) Por hora $2 000,00
    2) Por dia $12 000,00

    Tabela IV — Livros, outros materiais de ensino complementares e lembranças

    Itens Preços
    1. Livros e outros materiais de ensino complementares Preço de venda não inferior ao custo de produção
    2. Lembranças Preço de venda não inferior ao custo de produção acrescido de 50%

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2013

    BO N.º:

    32/2013

    Publicado em:

    2013.8.5

    Página:

    736

    • Autoriza o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.

    2. É aditado o Fundo de Segurança Social à lista de organismos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constante do n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.

    25 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2013

    BO N.º:

    32/2013

    Publicado em:

    2013.8.5

    Página:

    736-737

    • Fixa os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2005 - Fixa os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social (GCS).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2013

    Considerando que os trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social têm frequentemente que assegurar tarefas que funcionalmente lhes estão cometidas para além do horário legalmente fixado;

    Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social.

    2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) No período da manhã, das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 14 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas às 16 horas à sexta-feira;

    2) No período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas à sexta-feira;

    3) No período da manhã, das 10 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos à sexta-feira;

    4) No período da manhã, das 11 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos, de segunda a quinta e das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos à sexta-feira.

    3. É subdelegada no director do Gabinete de Comunicação Social a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horário especial.

    4. O director do Gabinete de Comunicação Social determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos a cada um dos horários especiais de trabalho.

    5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2005.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2013.

    31 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2013

    BO N.º:

    32/2013

    Publicado em:

    2013.8.5

    Página:

    737-738

    • Actualiza os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2006 - Define o Regime do Subsídio de Propinas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas) são actualizados nos seguintes termos:

    1) Ensino infantil: 15 800 patacas;

    2) Ensino primário: 17 600 patacas;

    3) Ensino secundário: 19 600 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

    31 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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