Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Os preços poderão ser ajustados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
2. Os preços referentes a alimentação e bebidas oferecidas pelo Restaurante Educativo e pela Pousada de Mong-Há do Instituto de Formação Turística serão fixados pelo próprio Conselho Administrativo.
3. É permitido ao Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística estabelecer em regulamento interno a fixação de benefícios ou reduções dos preços constantes na Tabela II, Tabela IV e no número anterior.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010.
5. O presente despacho entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
25 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Serviços | Preços |
1. Inscrição em cursos que confiram grau académico e em cursos de especialização (incluindo reinscrição de alunos que tenham desistido dos cursos)* | $250,00* |
2. Mora | |
1) Pagamento de propinas fora do prazo | $200,00 |
2) Pagamento das taxas de alojamento fora do prazo | $200,00 |
3. Exame | |
1) Exame de 2.ª época ou exame suplementar (por cada disciplina) | $200,00 |
2) Prova de línguas para guia turístico | $300,00 |
4. Programa sucinto do curso (por unidade, por ano lectivo) | $50,00 |
5. Folha de classificação ou comprovativo da frequência (por cada unidade) | $50,00 |
6. Cartão de estudante | |
1) Reemissão do cartão de estudante (inteligente) | $100,00 |
2) Reemissão do cartão de estudante (em papel) | $50,00 |
7. Actividades de especialização e etiqueta de mesa | $300,00 |
8. Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) | $100,00 |
9. Traje de formatura | |
1) Aluguer (por cada cerimónia) | $100,00 |
2) Aquisição | $400,00 |
10. Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) | $10,00 |
11. Extravio ou destruição de livros, revistas e outros documentos da biblioteca | Preço de aquisição do item acrescido de 100% |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2017
Serviços | Preços |
1. Quartos normais | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $700,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $800,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 000,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $4 900,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $9 100,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $17 700,00 |
2. Quartos de luxo | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $800,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $1 000,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 300,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $5 600,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $10 780,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $21 000,00 |
3. Suítes de luxo | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $1 300,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $1 500,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 800,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $8 400,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $15 400,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $27 900,00 |
4. Cama adicional (por cama/por dia) | $400,00 |
Instalações | Preços |
1. Sala de reuniões da Pousada | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
2. Grande Auditório | |
1) Por hora | $4 000,00 |
2) Por dia | $24 000,00 |
3. Anfiteatro | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
4. Auditório | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
5. Sala de reuniões com vista para o jardim | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
6. Sala de aulas teóricas | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
7. Sala de computadores | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
8. Sala de aulas práticas | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
Itens | Preços |
1. Livros e outros materiais de ensino complementares | Preço de venda não inferior ao custo de produção |
2. Lembranças | Preço de venda não inferior ao custo de produção acrescido de 50% |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
2. É aditado o Fundo de Segurança Social à lista de organismos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constante do n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
25 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando que os trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social têm frequentemente que assegurar tarefas que funcionalmente lhes estão cometidas para além do horário legalmente fixado;
Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social.
2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:
1) No período da manhã, das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 14 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas às 16 horas à sexta-feira;
2) No período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas à sexta-feira;
3) No período da manhã, das 10 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos à sexta-feira;
4) No período da manhã, das 11 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos, de segunda a quinta e das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos à sexta-feira.
3. É subdelegada no director do Gabinete de Comunicação Social a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horário especial.
4. O director do Gabinete de Comunicação Social determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos a cada um dos horários especiais de trabalho.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2005.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2013.
31 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:
1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas) são actualizados nos seguintes termos:
1) Ensino infantil: 15 800 patacas;
2) Ensino primário: 17 600 patacas;
3) Ensino secundário: 19 600 patacas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
31 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.