REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Os preços poderão ser ajustados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

2. Os preços referentes a alimentação e bebidas oferecidas pelo Restaurante Educativo e pela Pousada de Mong-Há do Instituto de Formação Turística serão fixados pelo próprio Conselho Administrativo.

3. É permitido ao Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística estabelecer em regulamento interno a fixação de benefícios ou reduções dos preços constantes na Tabela II, Tabela IV e no número anterior.

4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010.

5. O presente despacho entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

25 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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«Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística»

Tabela I — Preços dos serviços de apoio logístico assegurados pelo Serviço de Apoio Técnico e Académico

Serviços Preços
1. Inscrição em cursos que confiram grau académico e em cursos de especialização (incluindo reinscrição de alunos que tenham desistido dos cursos)* $250,00*
2. Mora  
1) Pagamento de propinas fora do prazo $200,00
2) Pagamento das taxas de alojamento fora do prazo $200,00
3. Exame  
1) Exame de 2.ª época ou exame suplementar (por cada disciplina) $200,00
2) Prova de línguas para guia turístico $300,00
4. Programa sucinto do curso (por unidade, por ano lectivo) $50,00
5. Folha de classificação ou comprovativo da frequência (por cada unidade) $50,00
6. Cartão de estudante  
1) Reemissão do cartão de estudante (inteligente) $100,00
2) Reemissão do cartão de estudante (em papel) $50,00
7. Actividades de especialização e etiqueta de mesa $300,00
8. Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) $100,00
9. Traje de formatura  
1) Aluguer (por cada cerimónia) $100,00
2) Aquisição $400,00
10. Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) $10,00
11. Extravio ou destruição de livros, revistas e outros documentos da biblioteca Preço de aquisição do item acrescido de 100%

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2017

Tabela II — Preços dos serviços de alojamento prestados pela Pousada de Mong Há

Serviços Preços
1. Quartos normais  
1) De domingo a quinta-feira (por dia) $700,00
2) Sextas-feiras (por dia) $800,00
3) Sábados e feriados (por dia) $1 000,00
4) Plano de alojamento por 7 dias $4 900,00
5) Plano de alojamento por 14 dias $9 100,00
6) Plano de alojamento por 30 dias $17 700,00
2. Quartos de luxo  
1) De domingo a quinta-feira (por dia) $800,00
2) Sextas-feiras (por dia) $1 000,00
3) Sábados e feriados (por dia) $1 300,00
4) Plano de alojamento por 7 dias $5 600,00
5) Plano de alojamento por 14 dias $10 780,00
6) Plano de alojamento por 30 dias $21 000,00
3. Suítes de luxo  
1) De domingo a quinta-feira (por dia) $1 300,00
2) Sextas-feiras (por dia) $1 500,00
3) Sábados e feriados (por dia) $1 800,00
4) Plano de alojamento por 7 dias $8 400,00
5) Plano de alojamento por 14 dias $15 400,00
6) Plano de alojamento por 30 dias $27 900,00
4. Cama adicional (por cama/por dia) $400,00

Tabela III — Preços de utilização de instalações

Instalações Preços
1. Sala de reuniões da Pousada  
1) Por hora $2 000,00
2) Por dia $12 000,00
2. Grande Auditório  
1) Por hora $4 000,00
2) Por dia $24 000,00
3. Anfiteatro  
1) Por hora $2 000,00
2) Por dia $12 000,00
4. Auditório  
1) Por hora $1 000,00
2) Por dia $6 000,00
5. Sala de reuniões com vista para o jardim  
1) Por hora $1 000,00
2) Por dia $6 000,00
6. Sala de aulas teóricas  
1) Por hora $1 000,00
2) Por dia $6 000,00
7. Sala de computadores  
1) Por hora $2 000,00
2) Por dia $12 000,00
8. Sala de aulas práticas  
1) Por hora $2 000,00
2) Por dia $12 000,00

Tabela IV — Livros, outros materiais de ensino complementares e lembranças

Itens Preços
1. Livros e outros materiais de ensino complementares Preço de venda não inferior ao custo de produção
2. Lembranças Preço de venda não inferior ao custo de produção acrescido de 50%

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.

2. É aditado o Fundo de Segurança Social à lista de organismos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constante do n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.

25 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2013

Considerando que os trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social têm frequentemente que assegurar tarefas que funcionalmente lhes estão cometidas para além do horário legalmente fixado;

Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social.

2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

1) No período da manhã, das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 14 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas às 16 horas à sexta-feira;

2) No período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas à sexta-feira;

3) No período da manhã, das 10 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos à sexta-feira;

4) No período da manhã, das 11 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos, de segunda a quinta e das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos à sexta-feira.

3. É subdelegada no director do Gabinete de Comunicação Social a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horário especial.

4. O director do Gabinete de Comunicação Social determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos a cada um dos horários especiais de trabalho.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2005.

6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2013.

31 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas) são actualizados nos seguintes termos:

1) Ensino infantil: 15 800 patacas;

2) Ensino primário: 17 600 patacas;

3) Ensino secundário: 19 600 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

31 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.