REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.26

Página:

563

  • Fixa o critério de cálculo do preço de venda a retalho relativo a livros e lembranças do Instituto de Formação Turística (IFT).
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013 - Aprova a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O critério de cálculo do preço de venda a retalho relativo a livros e lembranças do Instituto de Formação Turística (IFT) é o seguinte:

    1) Fixa-se o preço de venda a retalho relativo a livros no valor não inferior ao valor de custo;

    2) Fixa-se o preço de venda a retalho relativo a lembranças no valor de custo, acrescido de 50%.

    2. O preço de venda a retalho relativo aos objectos referidos nas alíneas anteriores será determinado por deliberação do Conselho Administrativo do IFT.

    16 de Julho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2010

    BO N.º:

    30/2010

    Publicado em:

    2010.7.26

    Página:

    563-564

    • Fixa o montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-gradua-dos a conceder no ano académico de 2010/2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2010 - Aprova o novo «Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados».
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    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2010/2011, é o seguinte:

    1) 45 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante mensal de quatro mil patacas;

    2) 15 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil e quinhentas patacas.

    2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2010/2011.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Julho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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