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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2006

BO N.º:

25/2006

Publicado em:

2006.6.19

Página:

731

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 365 000 000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006

    Código das contas Rubricas Importância (MOP)
     

    Proveitos e ganhos

     
    71 Contribuições do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino 365,000,000.00
        365,000,000.00
     

    Custos e perdas

     
    61 Custos das actividades  
    611 Apoios financeiros concedidos  
    6111 Subsídios e donativos 365,000,000.00
        365,000,000.00

    Fundação Macau, aos 28 de Março de 2006. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2006

    BO N.º:

    25/2006

    Publicado em:

    2006.6.19

    Página:

    732

    • Fixa o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2004 - Fixa o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em $ 5 900,00 (cinco mil e novecentas patacas) o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2004.

    14 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2006

    BO N.º:

    25/2006

    Publicado em:

    2006.6.19

    Página:

    732-733

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 22 489 661,11 (vinte e dois milhões, quatrocentas e oitenta e nove mil, seiscentas e sessenta e uma patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação
    económica
    Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 22,489,661.11
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 22,489,661.11

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2006. — O Conselho de Administração — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Lei Chan Tong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2006

    BO N.º:

    25/2006

    Publicado em:

    2006.6.19

    Página:

    733

    • Determina a entrada em vigor do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 - Define os nomes específicos dos aditivos alimentares.
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  • REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A ECONOMIA - CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

    2. É revogado o n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005.

    15 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2006

    BO N.º:

    25/2006

    Publicado em:

    2006.6.19

    Página:

    733-734

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada».
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2006

    Tendo sido adjudicada à Mirabel Consultores, Limitada, a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Mirabel Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», pelo montante de $ 9 500 000,00 (nove milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 7 600 000,00
    Ano 2007 $ 950 000,00
    Ano 2009 $ 950 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 7.020.156.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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