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As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional é prorrogada até 31 de Dezembro de 2006.
25 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Este & Oeste — Projectos e Design, Limitada, a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto de Academia de Ténis e Centro de Bowling e de Assistência Técnica durante as obras de Empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com Este & Oeste — Projectos e Design, Limitada, para a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto de Academia de Ténis e Centro de Bowling e de Assistência Técnica durante as obras de Empreitada», pelo montante de $ 2 980 000,00 (dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 2 682 000,00 |
Ano 2005 | $ 298 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 7.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultor de Engenharia Ecológica de Macau, Limitada, a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas 1 e 2, em Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultor de Engenharia Ecológica de Macau, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas 1 e 2, em Cotai», pelo montante de $ 4 389 600,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 463 200,00 |
Ano 2005 | $ 2 194 800,00 |
Ano 2006 | $ 731 600,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.163.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2004 passa a ter a seguinte redacção:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Shing Lung — San Kei Ip, Grupo de Engenharia, Limitada, para a execução da empreitada das «Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Sáude da Areia Preta», pelo montante de $ 88 506 443,60 (oitenta e oito milhões, quinhentas e seis mil, quatrocentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 55 000 000,00 |
Ano 2005 | $ 33 506 443,60 |
29 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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