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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "I Ching - Pa Kua III", nas taxas e quantidades seguintes:
2,00 patacas | 400 000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
2,00 patacas | 400,000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 400 000 folhas miniatura, das quais 100 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lee Fat Kun, a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lee Fat Kun, para a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros", pelo montante de $ 11 209 471,90 (onze milhões, duzentas e nove mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 8,000,000.00 |
Ano 2004 | $ 3,209,471.90 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.013.108.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à empresa "Profabril Ásia Consultores, Limitada",* a prestação dos serviços da "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
* Consulte também: Rectificação
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Profabril Ásia Consultores, Limitada", para a prestação dos serviços da "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", pelo montante de $ 15 526 000,00 (quinze milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:*
Ano 2003 | $ 6,192,000.00 |
Ano 2004 | $ 9,334,000.00 |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00, subacção 7.020.101.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2003
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços da "Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da "Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", pelo montante de $ 6 080 800,00 (seis milhões, oitenta mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 3,040,400.00 |
Ano 2004 | $ 3,040,400.00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00, subacção 7.020.101.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2003
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 36 383 352,94 (trinta e seis milhões, trezentas e oitenta e três mil, trezentas e cinquenta e duas patacas e noventa e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Valor (em MOP) | |||||
Código | Designação | Aumento/Inscrição | ||||
Cap. | Gru. | Art. | N.° | Al. | ||
Receitas |
||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 36,383,352.94 | ||
Total |
36,383,352.94 | |||||
Despesas |
||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 36,383,352.94 | |
Total |
36,383,352.94 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo. - Koi Kuok Ieng, presidente. - Lei Chin Ion - Kun Sai Hoi - Chan I Wa - António João Terra Esteves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 15 578 378,93 (quinze milhões, quinhentas e setenta e oito mil, trezentas e setenta e oito patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rubricas | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00 |
Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) |
$ 15,578,378.93 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-14 | Dotação provisional |
$ 15,578,378.93 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai - Chu Kuok Wang -Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 7 817 180,35 (sete milhões, oitocentas e dezassete mil, cento e oitenta patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-01 | Saldo da gerência anterior |
-7,817,180.35 |
Classificação económica |
Designação | Valor |
Despesas correntes |
||
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros |
-905,130.00 |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | -85,000.00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | -150,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | -41,680.35 |
02-03-08-00-01 | Aquisição de serviços diversos | -3,186,900.00 |
02-03-08-00-02 | Encargos de impressão das publicações | -425,800.00 |
02-03-08-00-03 | Outros encargos de impressão | -20,000.00 |
02-03-08-00-04 | Outros trabalhos especiais | -777,100.00 |
02-03-09-00-04 | Orquestra de Macau | -500,000.00 |
02-03-09-00-05 | Orquestra Chinesa de Macau | -300,000.00 |
02-03-09-00-08 | Concurso para Jovens Músicos | -100,000.00 |
02-03-09-00-10 | Exposições | -830,000.00 |
02-03-09-00-12 | Outras despesas com educação artística | -200,000.00 |
02-03-09-00-18 | Outras despesas com actividades culturais | -20,000.00 |
02-03-09-00-28 | Outros encargos | -200,570.00 |
04-03-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-02 | Bolsas de investigação | -75,000.00 |
Total |
-7,817,180.35 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - U Seac Hei - Lam Kuok Hong - Kong Chau Leong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 67 999,54 (sessenta e sete mil, novecentas e noventa e nove patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP
Classificação económica |
Valor inscrito
no orçamento/2003 |
Saldo efectivamente apurado |
Redução | |||||
Código |
Designação das receitas |
|||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||||
Receitas de capital |
||||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 28,000,000.00 | 27,932,000.46 | (67,999.54) | ||
Total |
28,000,000.00 | 27,932,000.46 | (67,999.54) |
Classificação económica |
Valor inscrito
no orçamento/2003 |
Desdotação | Valor actual da rubrica |
|||||
Código |
Designação das despesas |
|||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||||
Despesas correntes |
||||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||||
05 | 04 | 09 | 00 | Encargos com a organização de acções de formação, seminários e conferências | 1,300,000.00 | (67,999.54) | 1,232,000.46 | |
Total |
1,300,000.00 | (67,999.54) | 1,232,000.46 |
Instituto de Acção Social, aos 25 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Cheong Wai Fan - Ulisses Júlio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 928 077,63 (três milhões, novecentas e vinte e oito mil, setenta e sete patacas e sessenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Reforço (MOP) |
Receitas de capital |
||||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 5,000,000.00 | 8,928,077.63 | 3,928,077.63 |
Total |
5,000,000.00 | 8,928,077.63 | 3,928,077.63 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Reforço (MOP) |
Despesas correntes |
||||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas: | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional para encargos | 3,000,000.00 | 6,928,077.63 | 3,928,077.63 |
Total |
3,000,000.00 | 6,928,077.63 | 3,928,077.63 |
Oficinas Navais, aos 21 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Kong Kam Seng. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.
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