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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2010

BO N.º:

20/2010

Publicado em:

2010.5.17

Página:

350

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2010.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 4 411 225,61 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil, duzentas e vinte e cinco patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 4,411,225.61
        Total das receitas 4,411,225.61
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,411,225.61
        Total das despesas 4,411,225.61

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Ho Wai Neng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    351

    • Prorroga a duração do Gabinete para os Recursos Humanos.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2016 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 - Cria o Gabinete para os Recursos Humanos.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2016

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2010

    Considerando que o Gabinete para os Recursos Humanos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para os Recursos Humanos é prorrogada até 27 de Maio de 2013.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    351

    • Altera o n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 - Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
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  • COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DISCIPLINA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DE MACAU - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, que passa a ter a seguinte redacção:

    «6. A CFD é composta por sete membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre personalidades de reconhecida idoneidade, dos quais um é designado presidente.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    351-352

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 1 503 491,76 (um milhão, quinhentas e três mil, quatrocentas e noventa e uma patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,503,491.76
        Total das receitas 1,503,491.76
        Despesas  
        Despesas correntes  
     

    05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,503,491.76
        Total das despesas 1,503,491.76

    Gabinete do Procurador, aos 31 de Março de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    352-353

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 644 524 941,36 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, novecentas e quarenta e uma patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,644,524,941.36
        Total das receitas 3,644,524,941.36
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,644,524,941.36
        Total das despesas 3,644,524,941.36

    Fundo de Segurança Social, aos 4 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — Fung Ping Kuen — Lei Chan U — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    353-354

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010

    Tendo sido adjudicada à Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, para a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», pelo montante de $ 98 800 000,00 (noventa e oito milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 68 468 400,00
    Ano 2011 $ 30 331 600,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.292.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    354-355

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2010

    Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», pelo montante de $ 29 199 933,00 (vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e trinta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010

    $ 8 516 647,10

    Ano 2011  $ 14 599 966,50
    Ano 2012  $ 6 083 319,40

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.17

    Página:

    355-356

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 2 148 392,65 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentas e noventa e duas patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 2,148,392.65
        Total das receitas 2,148,392.65
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,148,392.65
        Total das despesas 2,148,392.65

    Caixa Económica Postal, aos 19 de Março de 2010. — A Comissão Administrativa. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.


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