REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2025

BO N.º:

27/2025

Publicado em:

2025.7.2

Página:

9-10

  • Renova e nomeia os vogais da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação dos seguintes representantes das entidades como vogais da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento:

    1) Vogais permanentes:

    (1) Ung Sau Hong, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;

    (2) Yau Yun Wah, em representação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

    (3) Maria Helena de Senna Fernandes, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

    (4) Mak Tat Io, em representação da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

    2) Vogais não permanentes:

    (1) Chan Weng Wa, em representação dos Serviços de Saúde;

    (2) Ng Kuok Leong, em representação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

    (3) Chang Chak Io, em representação do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

    2. São nomeados os seguintes representantes das entidades como vogais da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento:

    1) Vogais permanentes:

    (1) Ho In Mui Silvestre, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

    (2) Chan Un Tong, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

    2) Vogais não permanentes:

    (1) Lau Hang Kun, em representação da Autoridade Monetária de Macau;

    (2) Wong Kin, em representação do Corpo de Bombeiros;

    (3) Vai Hoi Ieong, em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

    3. O mandato dos vogais referidos nos dois números anteriores é de um ano.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2025.

    20 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2025

    BO N.º:

    27/2025

    Publicado em:

    2025.7.2

    Página:

    10-11

    • Nomeia o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 4.º e do artigo 34.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 1.º a 4.º e do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento) e da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, Che Weng Keong, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para exercer o cargo de presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.

    2. A remuneração mensal do cargo a desempenhar pelo nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, é fixado nos termos do regime referido no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    4. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

    25 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Anexo

    Fundamentos da nomeação de Che Weng Keong para o cargo de presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento:

    — Vacatura do cargo;
    — Che Weng Keong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia Electromecânica organizado pela Universidade de Taiwan;
    — Mestrado em Engenharia Electromecânica organizado pela Universidade de Taiwan;
    — Doutoramento em Engenharia Electromecânica organizado pela Universidade de Taiwan.

    Currículo profissional:

    — De Junho de 2000 a Janeiro de 2016, director-geral adjunto de empresa privada de investigação científica;
    — De Fevereiro de 2016 a Abril de 2019, director de Transferência de Tecnologia do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau;
    — De Maio de 2019 a Janeiro de 2021, chefe do Departamento de Cooperação, Ciências e Tecnologia do Ensino Superior da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;
    — De Agosto de 2020 a Janeiro de 2021, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
    — De Fevereiro de 2021 a Maio de 2023, chefe do Departamento de Tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
    — De Maio de 2023 a Agosto de 2023, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
    — De Agosto de 2023 até à presente data, presidente, a tempo inteiro, do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2025

    BO N.º:

    27/2025

    Publicado em:

    2025.7.2

    Página:

    11-12

    • Nomeia, a tempo inteiro, o presidente do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2004 - Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 a 3, 5 e 8 do artigo 10.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos) e, do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, U U Sang, trabalhador do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, para exercer, a tempo inteiro, o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.

    2. O vencimento mensal de quem desempenha o cargo referido no número anterior é equiparado ao vencimento de director constante na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), beneficiando das regalias previstas no regime jurídico da função pública para o cargo de direcção.

    3. Os encargos com os descontos, reportados ao vencimento referido no número anterior, para efeitos de assistência na doença e do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

    25 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2025

    BO N.º:

    27/2025

    Publicado em:

    2025.7.2

    Página:

    12-13

    • Nomeia um trabalhador da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, Vong Sin Man, trabalhador da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, a partir de 1 de Julho de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.

    2. A remuneração mensal do cargo a desempenhar pelo nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, é fixado nos termos do Estatuto de pessoal referido no artigo 33.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior, e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pela Autoridade Monetária de Macau.

    4. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

    26 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Anexo

    Fundamentos da nomeação de Vong Sin Man para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau:

    — Vacatura do cargo;
    — Vong Sin Man possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau;
    — Mestrado em Economia (Moeda e Banca) pela Universidade de Jinan;
    — Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China e pela Universidade de Pequim.

    Currículo profissional:

    — De Julho de 1989 a Dezembro de 1993, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    — De Dezembro de 1993 a Julho de 1997, técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    — De Julho de 1997 a Junho de 1999, técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    — De Junho de 1999 a Fevereiro de 2002, chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    — De Fevereiro de 2002 a Junho de 2018, técnico agregado e assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
    — De Junho de 2018 a Abril de 2022, vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau;
    — De Abril de 2022 a Janeiro de 2024, vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Setembro de 2023 a Janeiro de 2025, administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada;
    — De Janeiro de 2024 até à presente data, director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2025

    BO N.º:

    27/2025

    Publicado em:

    2025.7.2

    Página:

    13-14

    • Dá por finda a comissão eventual de serviço de um indivíduo na Direcção dos Serviços de Finanças da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2025 - Renova e nomeia, em regime de comissão eventual de serviços, vários trabalhadores dos serviços públicos, para exercer funções na Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ou nos respectivos órgãos.
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Kuok Iat Hoi, na Direcção dos Serviços de Finanças da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 1 de Julho de 2025.

    26 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2025

    BO N.º:

    27/2025

    Publicado em:

    2025.7.2

    Página:

    14

    • Nomeia o membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2023 - Regime jurídico das empresas de capitais públicos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2024 - Renova as nomeações dos membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em regime de comissão eventual de serviço, Chan Lou, pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, como membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., até 31 de Agosto de 2026.

    2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. e é por esta suportada.

    3. Os descontos que o pessoal referido no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela TDM — Teledifusão de Macau, S.A..

    4. É revogada a alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2024.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

    26 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

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