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Tendo sido adjudicada à Produção de DV Chio a prestação dos serviços de «Desenvolvimento do Plano de Filmagem sobre a Urbanização da Cidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Produção de DV Chio, para a prestação dos serviços de «Desenvolvimento do Plano de Filmagem sobre a Urbanização da Cidade de Macau», pelo montante de $ 1 382 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 691 000,00 |
Ano 2008 | $ 691 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano », código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.090.167.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 12 878 095,91 (doze milhões, oitocentas e setenta e oito mil, noventa e cinco patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 12,878,095.91 |
Total das receitas |
12,878,095.91 | |
Despesas |
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Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 12,878,095.91 |
Total das despesas |
12,878,095.91 |
Imprensa Oficial, aos 13 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 32 477 098,81 (trinta e dois milhões, quatrocentas e setenta e sete mil, noventa e oito patacas e oitenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 32,477,098.81 |
Total das receitas |
32,477,098.81 | |
Despesas |
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Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 32,477,098.81 |
Total das despesas |
32,477,098.81 |
Fundo de Cultura, aos 12 de Março de 2007. — Conselho Administrativo. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lam Kuok Hong — Kong Chau Leong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 3 463 663,08 (três milhões, quatrocentas e sessenta e três mil, seiscentas e sessenta e três patacas e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,463,663.08 |
Total das receitas |
3,463,663.08 | |
Despesas |
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Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,463,663.08 |
Total das despesas |
3,463,663.08 |
Comissariado da Auditoria, aos 21 de Março de 2007. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005, de 12 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para o Concurso Público, relativos à Construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005, mantendo-se o montante global de $ 3 950 000,00 (três milhões, novecentas e cinquenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005, de 12 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 3 555 000,00 |
Ano 2008 | $ 395 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2007, as tarifas de energia eléctrica são estabelecidas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da concessionária, através da fixação de valores para os parâmetros relevantes para o cálculo do preço de energia eléctrica.
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. Os valores dos parâmetros Crf, Crg e Cri, previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2007, são fixados em:
Crf = 1950 MOP/ton
Crg = 1,90 MOP/m3
Cri = 0,43 MOP/Kwh
2. É revogada a Portaria n.º 13/95/M, de 23 de Janeiro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Abril de 2007.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000, tem como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com a manutenção, modernização e desenvolvimento do sistema de infra-estruturas da Região Administrativa Especial de Macau.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004, a duração previsível do GDI foi prorrogada por mais três anos a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002.
A execução do Novo Terminal Marítimo da Taipa, do Centro de Ciência de Macau, bem como o contínuo desenvolvimento das infra-estruturas de COTAI, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2007.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDI, para o corrente ano económico, continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos».
3. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDI, nos anos económicos seguintes, são suportados pelas dotações que hão-de ser inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, em rubrica a criar para o efeito.
24 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Considerando que a economia de Macau tem registado um crescimento rápido nos últimos anos, aumentando a necessidade de importar trabalhadores não residentes para suprir a insuficiência de trabalhadores locais em determinadas áreas;
Considerando que, para conseguir o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores residentes e as necessidades do crescimento económico, é fundamental proceder a uma análise contínua e cuidadosa da evolução do mercado de trabalho;
Considerando que o volume de trabalho administrativo respeitante à apreciação de pedidos de contratação de trabalhadores não residentes tem vindo a aumentar, sendo objectivo do Governo alcançar simultaneamente maior eficiência e rapidez na instrução dos processos e uma apreciação mais cuidadosa e precisa de cada pedido;
Considerando que o artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2007 prevê a criação de uma equipa de projecto com a função de instruir os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Gabinete para os Recursos Humanos.
2. O Gabinete para os Recursos Humanos tem a natureza de equipa de projecto e a duração previsível de três anos, eventualmente prorrogável.
3. São atribuições do Gabinete para os Recursos Humanos analisar permanentemente a evolução dos recursos humanos no mercado de trabalho da Região Administrativa Especial de Macau e desempenhar as tarefas administrativas respeitantes aos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes.
4. Para prossecução das atribuições referidas no número anterior, compete ao Gabinete para os Recursos Humanos:
1) Recolher e analisar toda a informação relativa à situação e evolução do mercado de trabalho local que seja necessária para fundamentar as decisões da Administração em matéria de contratação de trabalhadores não residentes;
2) Propor superiormente medidas relativas à contratação de trabalhadores não residentes;
3) Receber os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes e proceder à respectiva instrução;
4) Colaborar com os outros serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau na execução da legislação relativa à contratação de trabalhadores não residentes;
5) Colaborar com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais na execução da legislação e das políticas laborais.
5. O Gabinete para os Recursos Humanos pode, para o desempenho das atribuições que lhe estão conferidas, solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas, designadamente à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e ao Fundo de Segurança Social, as informações necessárias à apreciação dos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes.
6. O Gabinete para os Recursos Humanos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.**
7. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do Gabinete para os Recursos Humanos é fixada pelo Chefe do Executivo.**
8. O Gabinete para os Recursos Humanos é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.
9. O Gabinete para os Recursos Humanos funciona na dependência hierárquica do Secretário para a Economia e Finanças.
10. O Gabinete para os Recursos Humanos pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.
11. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento do Gabinete são suportados pelas dotações que hão-de ser inscritas para o efeito no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2007
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2010
12. O presente despacho entra em vigor em 28 de Maio de 2007.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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