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Diploma:

Portaria n.º 13/95/M

BO N.º:

4/1995

Publicado em:

1995.1.23

Página:

69

  • Fixa os valores dos parâmetros para o cálculo do ajustamento do preço e venda de energia eléctrica. — Revoga a Portaria n.º 104/88/M, de 21 de Junho.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2007 - Fixa os valores dos parâmetros Crf, Crg e Cri, previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2007.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 104/88/M - Fixa os novos valores de preços de venda de energia eléctrica.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 35/86/M - Fixa os princípios gerais do Sistema Tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda da energia eléctrica.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMBUSTÍVEIS E ELECTRICIDADE -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2007

    Portaria n.º 13/95/M

    de 23 de Janeiro

    Artigo 1.º Os parâmetros previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, são fixados em:

    A = 0,158

    B = 880

    Artigo 2.º O preço médio de aquisição (CIF — Macau) de fuelóleo, pela concessionária, no trimestre imediatamente anterior (Pf), tem em consideração eventuais aquisições de combustível com baixo teor de enxofre, determinadas por razões de natureza ambiental.

    Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 104/88/M, de 21 de Junho.

    Artigo 4.º O presente diploma aplica-se às facturas a emitir pela concessionária relativas a consumos medidos a partir de 1 de Abril de 1995.

    Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1995.

     Publique-se.


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